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Restaurante tenta reativar gato no circuito do Carnaval

Um restaurante localizado na Avenida Sete de Setembro, na Barra, foi surpreendido, na tarde desta quinta-feira (28), por equipes de fiscalização da Embasa, enquanto um de seus funcionários tentava reativar uma ligação clandestina (gato) retirada pela Embasa na semana passada, quando foram identificados quatro bares e restaurantes sendo abastecidos por meio de fraudes na rede distribuidora de água.

Para evitar nova tentativa de gato, foi necessário o fechamento completo por concreto da caixa onde normalmente estaria localizada o hidrômetro, por equipes da Embasa. O funcionário e o responsável pelo estabelecimento, que já responde a processo, terão que prestar esclarecimentos sobre o incidente na 14ª Delegacia Territorial da Barra.

“Infelizmente, alguns usuários do serviço não compreendem. É lamentável que depois de tanto esforço para que a água chegue com qualidade nos imóveis, nos deparemos com este tipo de situação. As pessoas precisam se conscientizar que o gato prejudica tanto o abastecimento público como a qualidade da água distribuída à população”, lamentou o gerente comercial da Embasa da região, Israel Martins.

Em mais uma operação regular de combate à fraude, técnicos da empresa descobriram outros casos de “gato de água” na Rua Manoel Rufino, no Cabula VI, e na Estrada das Barreiras, na Engomadeira. No imóvel do Cabula, que não conta com matrícula da Embasa, funcionavam três residências e um lava a jato. Já na Estrada das Barreiras, foi descoberta uma ligação reativada clandestinamente para abastecer um centro automotivo. A operação contou com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica

Durante as inspeções, provas foram coletadas pela polícia técnica para serem utilizadas em cada inquérito policial. “Nestes casos, os responsáveis pelas fraudes terão prestar depoimento na 11ª Delegacia Territorial de Polícia, no bairro de Tancredo Neves”, informou o gerente comercial da Embasa do Cabula, Daniel Pindobeira.

O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

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