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Informe Baiano
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Fundação da Lava jato: um poço sem fundo; por Plácido Faria

O coordenador da lava jato, Deltan Dallagnol, assinou acordo com a Petrobrás e Departamento de Justiça dos Estados Unidos, para criar um fundo no valor de 2,5 bilhões de reais, para posteriormente criar uma Fundação de Direito Privado e assim gerir a importância bilionária. Tudo isso sem previsão legal, como se os Procuradores da República no Paraná estivessem acima da Lei. Foi isso mesmo que aconteceu e, foi amplamente divulgado e criticado na imprensa nacional e nas redes sociais por estudiosos do direito, parlamentares e interessados no assunto.

Outro fato, que demonstra o delírio de poder das autoridades do Ministério Público do Paraná, é que as mesmas não têm legitimidade para interferir ou celebrar acordo internacional, principalmente constituindo fundo sem previsão legal. O pior é que a função dos procuradores seria, no caso, fiscalizar a Fundação de Direito Privado que queriam criar. Além de Deltan, outros doze Procuradores da República assinaram o acordo, como também, a gerente-executiva do Departamento Jurídico da Petrobrás, Taisa Maciel.

Hoje, no Brasil, devido ao exemplo dado pelo Supremo Tribunal Federal, que de quando em vez, rasga a Constituição Federal, como no caso que desprezou o princípio da inocência, conquanto, previsto na referida Carta Magna. Talvez esses e outros fatos, encorajararam os procuradores para que os mesmos agissem ilegalmente, praticando um ato considerado um “monstrengo jurídico”. O desejo pessoal do grupo preponderou sobre a vontade da lei.

Vale transcrever o Artigo 127 da Constituição Federal:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

O fato, ora analisado, causou forte reação em todo o Brasil, o professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, Antonio Carlos Fernandes, ingressou com uma ação popular, com a finalidade de anular o acordo firmado. Mas não foi só ele, a Federação Única dos Petroleiros- FUP- antes do mesmo, já havia ingressado com ação popular, pedindo a devolução à Petrobrás dos 2,5 bilhões depositados em função do acordo referente a recursos oriundos de indenizações pagas pela estatal.

No item 2.3 do malfadado acordo, consta que a destinação do valor depositado no Brasil será seguinte: 50% para o investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção…; 50% para satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro e ajuizaram ação de reparação…

Por outro giro, além da ilegalidade flagrante do acordo celebrado, é muito singular e curioso. Primeiro, a subversão da ordem, a saber: cria-se o fundo, com a celebração do acordo e homologação do mesmo; para dezoito meses depois – prazo fixado no próprio acordo – para que a fundação seja criada para gerir os recursos do fundo. Estamos no “reino de Alice”. Como não existe “almoço grátis”, em troca do “repatriamento” de parte da indenização, o departamento de justiça norte-americano, teria garantido o acesso a informações sigilosas da Petrobrás.

A arrogância, prepotência e tolice neste episódio lembra o conto de fadas “A roupa nova do rei”, de autoria do dinamarquês Hans Christian Andersen, publicado em 1837, depois das ações populares e das inúmeras críticas, os procuradores “ficaram nus”, assim, ingressaram com um pedido para suspender a parte mais polêmica do acordo, qual seja: a criação da entidade para administrar os recursos.

O comportamento dos membros do Ministério Público Federal do Paraná, nesta última segunda-feira, em relação ao acordo firmado e homologado pela Juíza Dra. Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba vai ser analisado no STF. A procuradora geral da República Raquel Dodge, pediu a anulação de todo o acordo firmado pela Petrobras, com a participação da força-tarefa da Lava jato, para devolução de recursos acordados com autoridades norte-americanas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. No Brasil nem sempre se desobedece à Lei.

placido faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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