Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizam a prova de vida há mais de um ano podem ter o benefício deste mês bloqueado. O alerta vem da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e se refere aos valores que entram na conta dos segurados entre o final de março e o começo de abril. Cerca de 1,3 milhão de benefícios podem ser bloqueados.
A comprovação de vida é obrigatória para quem recebe do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Trata-se de procedimento para evitar pagamentos indevidos e fraudes contra a Previdência. De acordo com os bancos – que é onde os aposentados devem fazer a validação dos dados pessoais –, a Medida Provisória 871, em vigor desde janeiro, estabelece novas normas para bloqueio dos pagamentos a quem não fizer a conferência.
A FEBRABAN alerta que não há necessidade de ir até a agência bancária com antecedência para regularizar a situação. Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. “A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida”, explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da FEBRABAN.
A prova de vida existe desde 2012. É obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para realizá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
Com a nova regra, cerca de 1,334 milhão de benefícios podem ser bloqueados, para evitar pagamento indevido, de acordo com o INSS.
Fique de olho:
1) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/prova de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros)
2) A Prova de Vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o procurador tenha sido previamente nomeado pelo INSS.
3) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida/revalidação de senha será feita?
R. No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), com uma procuração registrada em cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
4) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.