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Informe Baiano
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Sérgio Moro não respeita os seus colegas juízes, afirma advogado

Os insetos, mosquitos e mariposas, são atraídos pela luz, é comum vermos em sua direção, na busca do seu brilho, talvez de aquecimento, da energia ou de uma luminosidade que os encanta. Neste delírio, muitas vezes, este instinto é tão forte, que colidem, neste afã, com o próprio clarão, não podem evitar a compulsão pelos holofotes, e isto, de quando em vez, acaba com a sua própria vida.

Hipnotizados pelas câmeras de televisão e pelo glamour da mídia, os Procuradores da República e o Juiz Dr. Sérgio Moro (Magistrado que não tem limites), caminham em direção ao precipício, levando debaixo “de vara” a nação brasileira. Urge, que o Conselho Nacional da Magistratura ponha um freio nos desmandos do referido Magistrado, vez que, o mesmo tem ultrapassado os limites do tolerável, não existindo dúvidas quanto à sua parcialidade, e mais ainda o contínuo desacato às normas legais.

Até quando vamos assistir este espetáculo degradante, onde um Juiz destrói a Constituição Federal e incensado pela mídia tornou-se acima dos outros Juízes e da Lei, conquanto tenha limites territoriais no estado de Curitiba???

Dr. Moro se comporta como se fosse o único Juiz do Brasil, determina buscas e apreensões, ouvidas de pessoas, conduções coercitivas em outros estados, sem obediência das formalidades legais, a saber: a expedição de cartas precatórias para que se cumpra, pelo juiz Federal da Jurisdição, a determinação da sua lavra.

Como visto, o aludido Juiz, desconsidera e ofende seus pares, que em conversas reservadas, apontam o seu desequilíbrio. É voz corrente que tais destemperos podem embotar a admiração da classe como um todo.

A repercussão negativa da operação Lava Jato tem se alastrado no mundo. No último mês, na Espanha, no Jornal El País, publicou um artigo em que o diretor adjunto do citado jornal, David Alandete, critica os juízes justiceiros do Brasil, questionando qual justiça irá decidir sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a que presume a inocência dos acusados ou a que atende ao clamor das ruas?

Ele diz que Sérgio Moro, “herói das manifestações contra o Partido dos Trabalhadores”, cita em seus autos o caso Watergate, ocorrido no governo de Richard Nixon, nos EUA. Comentando sobre os grampos nas conversas entre a Presidente Dilma e o ex-presidente Lula. Alandete comenta que Moro esquece, no Watergate, quem gravou seus adversários não foi um juiz, mas o próprio presidente Nixon.

Absurdo inicial-gravíssimo

A operação lava jato nasceu para o mundo jurídico portando um defeito congênito incorrigível, incompatível com a sistemática processual, qual seja: a incompetência de Dr. Sérgio Moro para julgar o processo.

Para ser claro, competência é qualidade legítima de jurisdição ou autoridade, conferidas a um juiz ou a um tribunal, para conhecer e julgar certo feito submetido à sua deliberação dentro de determinada circunscrição judiciária,  ao contrário sensu, temos o conceito de incompetência.

No caso analisado, os crimes investigados na empresa de Alberto Youssef, CSA, endereço das tratativas investigadas sobre lavagem de dinheiro, fica em São Paulo, no bairro do Itaim, perto da residência, naquela época, do doleiro. Ademais, as sete empresas envolvidas inicialmente na investigação, tinham sede em São Paulo e, também, o endereço residencial de dez, entre os dez executivos implicados, eram também de São Paulo. Todos os seis fatos criminosos apontados pelo Ministério Público ocorreram em São Paulo. Um crime foi repetido setenta vezes, o outro 413 vezes, sempre em São Paulo.

Não é o articulista que está dizendo, os Procuradores afirmaram que o local dos crimes sempre foi praticado em São Paulo. A transferência só se justificaria se não fosse possível definir o Juiz competente pelo local do crime, nem pelo crime mais grave, firmar-se-ia a competência pela prevenção, o que não foi o caso. A operação Lava Jato foi direcionada indevidamente para Curitiba, tudo bem esquematizado. No texto de Sérgio Moro sobre a operação Mãos Limpas, o Juiz, em 2004, mostra interesse em saber se há condições de realizar uma operação semelhante no Brasil, quando havia decorrido apenas pouco mais de um ano do governo de Lula.

Do outro lado, em novembro de 2014, O jornal O Estado de São Paulo, por meio de Júlia Duailibi, informava que os delegados da Policia Federal do Paraná, que conduziam a multicitada operação, formava um núcleo de conhecidas preferências tucanas, publicadas no segundo turno, em mensagens grotescas e desrespeitosas contra Dilma Roussef e Lula. Enquanto isso, o Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, sugeriu um critério religioso para valorar a Operação do ponto de vista político, assim se expressou: “uma resposta de Deus à necessidade de combater a corrupção”.

O referido chefe da força-tarefa disse que uma forma de o Brasil vencer a corrupção seria mirar-se no exemplo de transparência oferecido pelo regime de Hong Kong. Não é uma boa comparação, a colônia do PC chinês, rica e autoritária, a população sequer tem o direito de votar para escolher o governo.

Como visto, a operação Lava jato, nasceu de forma espúria e tem objetivo ilícito, que é de desmoralizar o governo, o PT e pessoas que com eles se relacionem. Não resta dúvida, de que os órgãos de controle já deveriam ter acabado com esta mímica da justiça.

Consta na imprensa e em vários vídeos na internet, a confissão de juízes afirmando que julgaram errado por medo da imprensa e opinião pública. Recentemente, o presidente do Supremo Ricardo Lewandowsk, disse ter condenado José Dirceu, no mensalão, sem provas: testemunhais, documentais e periciais. Acrescentou, ainda, que não estava defendendo José Dirceu, entretanto, pela ausência de prova nos autos, não deveria tê-lo condenado. Da mesma forma, contrária à lei, apenas contra o voto do Ministro Marco Aurélio Melo, o Supremo condenou o ex-deputado Natan Donadon, de Roraima – outro caso vergonhoso -, o STF não defendeu a jurisprudência de casos iguais anteriores julgados. Em conversa reservada, um certo Ministro, confidenciou: “com uma multidão na porta, se a prisão não fosse anunciada para o mesmo dia, a multidão derrubava o alambrado que cercava nosso prédio para invadir isso aqui”

O inexcedível Rui Barbosa falando sobre a justiça, nos ensinou: “o quadro de ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e nenhum teve um juiz. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espirito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos!! O BOM LADRÃO SALVOU-SE. MAS NÃO HÁ SALVAÇÃO PARA O JUIZ COVARDE”.

No artigo 78 do Código de Processo Penal se estabelece que o critério prioritário para escolha do juiz natural, previsto na Constituição Federal no artigo 5, é o “lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave¨. O mesmo artigo prevê que, caso o crime tenha ocorrido em mais de um local, “prevalecerá a (autoridade) do lugar em que tiver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade¨.

Se em determinada sociedade, os membros do Poder Judiciário, os juízes, são os primeiros a promoverem o estado de anomia na sociedade, termo criado pelo estudioso Durkheim, para adjetivar um estado social de ausência de normas. Pergunto eu: com que legitimidade eles aplicara pena aos seus jurisdicionados, a maioria, provinda de berços que mamaram lágrimas e não tiveram opção de escolher seus destinos. O momento é de pausa, de reflexão, para que o judiciário, último refúgio do estado de direito se levante e continue a ser respeitado por toda nação brasileira.

Com efeito, a operação sobrevive na corda bamba, só a situação de fatos mais importantes, como o impeachment, permite a chuva de ilegalidades praticadas em Curitiba. Antes desta inusitada operação, se imaginássemos um absurdo não chegaríamos, nem de leve, perto do que está sendo praticado. Hoje, todo dia, “uma bomba do Riocentro explode no colo do governo”, naquela época de transição democrática, o episódio do Riocentro foi uma só vez, cumpre-me, assinalar, que o papel do judiciário foi de resistência contra aqueles transgressores da legalidade, inclusive, o Superior Tribunal Militar, ocupou um papel de destaque, fortalecendo, assim, o Poder Judiciário.

Quando as investigações foram transferidas para Curitiba, deslocando indevidamente a apuração para o referido estado, foi necessária uma precisão cirúrgica, tanto dos Procuradores da República, bem como, precisou da habilidade de Dr. Sérgio Moro para coonestar a estratagema, o advogado Nélio Machado registra um elemento importantíssimo dos interrogatórios feitos pelo juiz, todas as vezes que os acusados mencionavam deputados, senadores e ministros – com direito a foro privilegiado- era interrompido pelo próprio Moro, a sua fome pantagruélica de permanecer nos holofotes da mídia, em função da importância dos envolvidos ou quem sabe por outros vários motivos, já que o Procurador Deltan, afirmou que a Lava Jato é uma intervenção Divina, quem sabe Dr. Sérgio Moro se convenceu de que ele realmente foi “o escolhido”, só isso justificaria o desacato a Lei dos homens e o desapreço aos demais juízes do Brasil.

Na próxima semana, abordaremos as infrações disciplinares e os crimes cometidos pelos membros desta operação, notadamente pelo “o escolhido de Deus.” O caso Celso Daniel, as escutas telefônicas dos advogados e da Presidente da República do Brasil, obtidas por meios ilícitos e divulgadas de forma criminosa.

De resto, observem que as divulgações saem exatamente no momento de causar estrago político, os áudios, com a presidente, foram criminosamente tornados públicos no momento que Dilma convidara Lula para ocupar um Ministério. E agora, comete outra bobice, sem competência, tenta reavivar o caso Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002, investigado pela Polícia Federal de FHC e a Polícia Civil de Alckmin, que apesar do empenho dos tucanos chegaram à conclusão de que se tratava de crime comum.

 

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Plácido Faria
Advogado e comentarista político.
placidofaria@yahoo.com.br

 

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