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Informe Baiano
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Michel Temer é melhor que Papai Noel. Por Plácido Faria

“O governo acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal”. A referida frase foi verbalizada pelo presidente Michel Temer, referindo-se à proposta de Reforma Trabalhista, classificada pelo mesmo como “a modernização” das Leis trabalhistas. Na esteira do mesmo raciocínio, quis dizer, ou melhor, disse: Os trabalhadores acabam de ganhar um belíssimo presente de Natal. A assertiva do Presidente tem um viés interessante, visto que, trata-se, apenas, de uma proposta apresentada pelo governo na quinta-feira próxima passada, em forma de Projeto de Lei, em regime de urgência. Assim, o Presidente pressupõe que manda no Congresso Nacional, pois, antecipa a sua aprovação como “favas contadas”.

O Governo cogitava editar uma medida provisória com essas mudanças, mas mudou de ideia sob pressão dos sindicalistas, mandando para apreciação da casa legislativa um projeto de lei. Entendo eu, que as mudanças propostas só caberiam através de uma PEC, Projeto de Emenda Constitucional. Isto porque, um dos pontos do textos determina que os acordos coletivos de trabalho definidos entre empresas e representantes dos trabalhadores, poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT.

Na mesma toada do Supremo Tribunal Federal, que ultimamente desrespeitou à Constituição Federal, como também, perdeu força com suas decisões descumpridas por mais de uma vez pelo Presidente do Senado Federal, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, presente à cerimônia, esquecendo do que determina a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), como tem sido de praxe nos Tribunais Superiores, afirmou que Temer “marcou um golaço!”. Na verdade, quem marcou um gol, porém contra o TST, foi o citado Ministro.

A finalidade do presente artigo é apenas de cunho informativo, razão pela qual a análise é superficial, perfunctória, em razão da complexidade jurídica do tema, procuramos ser o mais simples possível, a fim de que a compreensão não fosse sacrificada. Sem tecnicismo exagerado, entretanto, de quando em vez, mergulhando nos aspectos técnicos.

Como visto, o Presidente Michel Temer enviou ao congresso o projeto de Lei para alterar a legislação laboral. Este projeto visa dar maior efetividade aos acordos e convenções coletivas firmados entre os trabalhadores e empresários do País. Atualmente esses acordos vem sendo questionados na justiça do trabalho, que, não raro, os desconstituíam, mesmo que, contra o acordado entre classes de patrões e empregados. Segundo os empresários, estas decisões judiciais causam instabilidade para diversos setores da economia.

Com o judiciário paralítico, o acordo coletivo de trabalho será um contrato amparado por nova lei, unindo as teorias, que tentavam explicar sua natureza jurídica- ora como contrato, ora como lei. Resta saber se a vontade dos contratantes será preservada, notadamente dos empregados. A mudança parte da premissa da igualdade das partes na relação jurídica, despreza a desigualdade fática do empregado. O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, não levando em conta a inteligência da nação brasileira, disse que: “Não existe divisão de classe no Brasil, todos são brasileiros. E agora estamos unidos contra o pior de todos os problemas de nosso país, que é o desemprego” – difícil adjetivar tamanho disparate, estamos vivendo num país surrealista.

No mundo capitalista, mais do que nunca, “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Haverá, nesse caso, a auto-regulamentação dos próprios interesses trabalhistas- leia-se do interesse do capital. O governo justifica que tais medidas gerarão investimentos e mais empregos. É verdade que precisava haver um ajuste nas relações de trabalho, entrementes, as mesmas deveriam ter sido discutidas, para que se encontrasse um ponto de equilíbrio. É verdade, também, que boa parte da representação sindical no Brasil não defende os interesses de uma classe. São “grupetos” que assaltam o bolso do trabalhador, favorecendo alguns poucos privilegiados.

Segue abaixo as principais mudanças que irão ocorrer, caso vire Lei a proposta encaminhada pelo Executivo ao congresso:

FÉRIAS
Será possível, caso acordado, parcelamento de férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder ao menos duas semanas de trabalho;

JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser de até 12 horas diárias, mas limitadas a 44 horas semanais. O que ultrapassar as horas semanais, deverão ser pagas como horas extras;

INTERVALO INTRAJORNADA- ALMOÇO
Poder-se-á negociar o intervalo para o almoço, no entanto, terá obrigatoriamente um limite mínimo de 30 minutos

DESLOCAMENTO – CASA TRABALHO
Trabalhadores que vão e voltam do emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;

BANCO DE HORAS
As negociações em relação ao banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, continua garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
O acordo coletivo pode definir as regras para o pagamento da participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento, no limite dos prazos e balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferior a duas parcelas;

PRODUTIVIDADE. ACORDO COLETIVO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REGISTRO DE PONTO
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.

A justiça decidiu que, quando um acordo coletivo está vencido, acaba valendo o último a ser fechado. O STF, porém, reviu essa decisão. Agora poderá ser diferente, a proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração. O estabelecimento de um plano de cargos e salários, também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores.
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definido em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.

Concluindo, sinteticamente, indaga-se: No Brasil, depois da Lava-jato, o país do desemprego, qual o trabalhador que irá manifestar sua vontade ou questionar a vontade do empregador no acordo coletivo de trabalho???

O belíssimo presente de Natal já foi remetido para o Congresso Nacional, o outro presente, de ano novo, virá depois do carnaval, com a aprovação da Reforma Previdenciária, onde alguns foliões terão que pular 49 carnavais para se aposentar. Haja folego… O ano de 2017 ainda promete, o presidente Michel Temer, diferente do Papai Noel, trabalhará o ano inteiro presenteando os brasileiros, suplantando o bondoso velhinho, sua intenção é dar 105 bilhões para as empresas de telecomunicações e por ai vai.

placido faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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