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Taxistas farão promoções contra Uber

As estratégias dos taxistas em Salvador, com a decisão da Câmara Federal de remeter para os municípios a regulamentação do serviço Uber, virá na forma de promoções e descontos nos valores das corridas, que deverão começar com a efetivação do aplicativo Ontaxi, que vai equipar inicialmente cerca a de 700 táxis na capital.

Com a decisão em Brasília, os taxistas acreditam que terão de volta parte da clientela que migrou para o Uber, apostam no fato de que, ao contrário dos veículos particulares que fazem o transporte de passageiros, são devidamente cadastrados na Prefeitura e por isso mesmo, oferecem maior segurança aos usuários.

No dia anterior a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto  de Lei n° 5587/16, que cria regras para o funcionamento do transporte privado individual remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos.  Pela decisão, que ainda vai a votação no Senado, o serviço será regulamentado pelos municípios, e serão identificados pelo uso de placas vermelhas.

Para se contrapor à concorrências, os taxistas prometem já nesta sexta-feira colocarem em funcionamento o aplicativo Ontaxi, que vai permitir a corrida compartilhada e preços promocionais. O valor da bandeirada, contudo, continuará valendo R$ 4,85.

Segundo o presidente da Associação de Taxistas de Salvador, Valdeício Migeul, “diferente do Uber, os taxistas se submetem à fiscalização, vistorias e pagamentos de impostos, alvarás e licenciamento, o que não acontece com o Uber”, diz.

Ainda segundo Valdeício, o projeto aprovado pela Câmara define regras que tornam a concorrência do Uber com os táxis mais equilibrada, como por exemplo, o cadastro dos veículos e a licença de funcionamento pelo Municíp0io, e o pagamento de impostos.  Com a decisão da Câmara, o Uber passará a ser um serviço de utilidade pública, sujeito às mesmas regras do serviço de táxi.

Serviço público
Pelo Projeto de Lei aprovado pela Câmara, o uso do aplicativo Uber para o transporte privado remunerado de passageiros passará a ter as mesmas características do serviço de taxi, que é considerado, e que requer outorga do poder público para funcionar. Com as novas regras, os motoristas desses serviços terão de cumprir mais exigências, como idade máxima para os veículos.

Dentre as novas exigências para o Uber, estão a obrigatoriedade de autorização específica emitida pelas Prefeituras restringindo a atuação no âmbito territorial do município, e certificado de registro de veículo em nome do motorista e placa vermelha. Também só será permitido serviço com motorista que tenha carteira na categoria B ou superior, e o veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público.

Ainda conforme o texto que vai ser enviado ao senado para uma outra votação, os municípios terão direito de cobrarem tributos municipais pela prestação dos serviços, e os permissionários serão obrigados a adotarem o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT). Por fim,  o motorista deverá inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão suspensa pela Justiça

Em Salvador existem 7.200 taxis cadastrados pela Prefeitura, contra um número estimado a grosso modo em cerca de 10 mil que fazem o transporte individual remunerado de passageiros. A entrada do Uber no mercado gerou uma disputa acirrada com os taxistas e a Prefeitura sancionou  no ano passado a Lei nº 9.066 /16 em que ficava proibido o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares.

A Prefeitura considera que o serviço do Uber é ilegal, por usar veículos particulares que não constam nos cadastros municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todos os ritos constantes na legislação federal, estadual e municipal.

A decisão da Prefeitura, contudo, foi suspensa até pelo menos até novembro deste ano,mediante uma liminar da Justiça, que permite o funcionamento do aplicativo em carros particulares. A liminar é de autoria da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, é válida até o final do ano. Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil.

Na decisão, a juíza determina que os órgãos de fiscalização se abstenham de “aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público, até decisão final”, diz o texto.

O diretor da Associação de Motoristas Particulares (Amopba), Deivisson Fraga, contou que a categoria recebeu a decisão com alegria. “A gente já esperava por isso, só não imaginávamos que ela fosse sair antes do Carnaval. Nós também temos o pedido de uma liminar em nome da associação. Estamos muito felizes com a liminar”, afirmou. Fraga informou que os motoristas de Uber estão trabalhando com uma cópia da decisão judicial no carro para evitar apreensões e multas.

*tribunadabahia

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