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Informe Baiano
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Governo planeja mínimo de 60 anos para policial e professor;veja outras profissões

Para evitar maiores perdas na reforma da Previdência, a equipe econômica negocia com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), algumas amarras no texto substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287. Uma delas é fixar a idade mínima de 60 anos para policiais e professores federais e da rede privada. Atualmente, não existe idade mínima para policiais. Ainda assim, essas categorias continuarão em situação vantajosa na comparação com os demais trabalhadores, que terão idade mínima de 65 anos.

No caso dos professores, há duas situações. Quem está no regime geral (INSS) pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos, homens, e 25 anos, mulheres), sem idade mínima — o que deve mudar com a reforma. Já os profissionais da União e de estados e municípios, que têm regimes próprios, precisam, atualmente, atingir idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), mais tempo de contribuição. Nesse segundo caso, a idade será elevada.

As exigências são uma contrapartida à decisão do governo, que aceitou a manutenção de aposentadorias especiais para professores e policiais, e devem constar do texto substitutivo que o relator apresentará na próxima segunda-feira. Outra compensação em discussão é a redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) pago a idosos de baixa renda, que passaria a ser de 70% sobre o salário mínimo, mas a partir dos 65 anos e não aos 70 anos, como previa a proposta original do governo.

Segundo interlocutores, o parecer do relator em fase final de elaboração prevê aumento gradual do valor do benefício para o idoso até chegar a um salário mínimo, quando ele atingir 70 anos de idade. Hoje, os benefícios assistenciais são concedidos aos 65 anos. Já os trabalhadores com deficiência continuariam recebendo o piso a partir desta idade. Um dos argumentos do governo e acolhido por Maia para mudar a regra para idosos de baixa renda é a necessidade de diferenciar o benefício assistencial do contributivo para fazer justiça aos trabalhadores que passam a vida toda contribuindo.

A idade mínima de 60 anos para professores valerá para profissionais da rede privada (INSS) e federal até o ensino médio (profissionais de universidade seguem a regra geral). Para os professores estaduais e municipais, a PEC dará prazo de seis meses para que governadores e prefeitos aprovem mudanças nos seus regimes próprios. Caso contrário, vai prevalecer a legislação federal. O mesmo valerá para os policiais civis. Policiais militares e bombeiros ficaram de fora da reforma, porque já contam com leis específicas.

Transição Progressiva

Fontes ligadas às discussões afirmam que, a princípio, a idade mínima de 60 anos para professores e policiais será aplicada a homens e mulheres, ao fim da fase de transição que deve durar 20 anos. Será a mesma regra para os trabalhadores rurais (homens e mulheres).

Porém, se prevalecer idade mínima diferenciada de aposentadoria para mulheres das áreas urbanas, de 64 anos, ou 63 anos, como já cogitou o presidente Michel Temer, é provável que as demais categorias femininas (professoras, policiais civis e trabalhadoras rurais) também fiquem com idade reduzida, na comparação com os homens. Embora o relator defenda igualdade entre os gêneros, pesa a favor de uma ligeira diferenciação os 31 votos das parlamentares da base aliada do governo no Congresso.

Em outra frente, a equipe econômica tenta evitar que o Congresso amplie muito a regra de transição — outro ponto em que o governo cedeu — e fixe idade mínima de 65 anos só para os muito jovens (quem nasceu a partir de 1993, por exemplo, e tem hoje 24 anos). Os técnicos insistem que trabalhadores próximos dos 44 anos (mulher) e 49 anos (homem) só se aposentem aos 65 anos de idade. O argumento é que, se a idade baixar para 40 anos, por exemplo, cerca de 11 milhões de trabalhadores ficarão de fora das novas regras, o que comprometeria o efeito fiscal da reforma.

Daí a possibilidade de se fixar idade mínima progressiva, de 55 anos (mulher) e 57 anos (homem), mais o pedágio de 50% (adicional sobre o tempo que faltar para aposentadoria só para quem estiver mais próximo da aposentadoria). Caso o pedágio deixe o trabalhador em situação mais favorecida, valerá a idade mínima e vice-versa.

— Se antes havia uma única condicionalidade, que era o pedágio (adicional sobre o tempo de contribuição, de 35 anos no caso dos homens e de 30 anos, no de mulheres), agora será preciso cumprir idade mínima também — disse um técnico envolvido nas discussões.

A área econômica também tenta segurar em dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874) o teto para acumulação de benefícios (pensão e aposentadoria). Apesar de 60% das acumulações serem de até esse valor, a medida beneficiaria os mais pobres. A PEC original vedava a acumulação, independentemente do valor. Ontem, em reunião no Palácio do Planalto, técnicos das equipes econômica e política do governo apresentaram aos líderes da base uma série de cálculos para a regra de transição, mas sem bater o martelo. O presidente da comissão especial que analisa a reforma, Carlos Marun (PMDB-MT), afirmou que a ideia principal é permitir que todos entrem na regra de transição, desde que se cumpra um pedágio em relação ao tempo de serviço que falta e uma idade mínima a ser estabelecida.

 

*G1

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