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Informe Baiano
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Mais de 1,3 mil condutores têm carteira de habilitação suspensa pelo Detran

Mais de 1,3 mil condutores foram punidos com a suspensão do direito de dirigir pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), informou o órgão nesta sexta-feira (28). Os processos referem-se a infrações cometidas entre anos de 2015 e 2016.

O Detran informou que começou a aplicar as penas no início da semana. As 1.326 penalidades variam de um mês a dois anos, não cabendo mais recurso, conforme o órgão. As infrações foram punidas somente agora, segundo o Detran, em virtude do processo burocrático.

Os condutores punidos devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao órgão. Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado.

Os casos julgados correspondem aos motivados por infrações diretas, diferente de situações em que o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira, no prazo de 12 meses.

“Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas das infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs”, explicou, em nota enviada à imprensa, o coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior.

Uma nova remessa de carteiras de habilitação suspensas deve ser anunciada na segunda-feira (31), conforme o Detran. O número de carteiras suspensas nessa nova remessa ainda não foi informado. O Detran disse apenas que se tratam de punições por acúmulo de pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente, caso seja flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.

Para voltar a ser habilitado, o condutor punido deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao Detran e ser aprovado no teste de legislação.

Processo

Notificado pelo Detran em processo de suspensão do direito de dirigir, o condutor tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, por meio de carta.

Se a defesa for deferida, o processo é arquivado. Caso contrário, o motorista pode entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), no prazo também de 30 dias.

Se houver novo indeferimento, ainda resta a alternativa de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a última instância do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso, como ocorreu com as suspensões anunciadas pelo órgão.

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