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Informe Baiano
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Operação Lava Jato paralisou a nação, afirma advogado

Reflito sobre a operação Lava Jato nesse artigo, submetendo à crítica dos que lerem, apenas sugerindo que o façam motivadas e fundamentadas, aproveitando a leveza temporária dos meus pensamentos, porquanto o terreno é de areia movediça, é problema puro, necessitando dos que se debruçam ao estudo, uma tentativa da equidistância das ideologias individuais ou preconceitos, com o fito de aproximar-se da “verdade”. O tema é polêmico por sua natureza, a minha intenção é uma reflexão sobre os acontecimentos e as suas consequências, para que o Poder Judiciário, baluarte maior da democracia, possa combater a corrupção nos trilhos da legalidade, sem partidarismo. Não é justo, que um grupo liderado por um juiz que aplica cicuta ao Direito na condução processual, contaminando a sua atividade judicante de parcialidade, por ser um ativista político – não importa que não esteja filiado a partido – mas Sérgio Moro, se não tem partido, uma coisa é certa: é contra o governo e ao PT, só isso era o suficiente para não conduzir a operação.

Mas não é só. Todo processo pode ser declarado nulo em virtude da incompetência absoluta do juízo de Curitiba, o aludido subtema será analisado adiante, parte II deste artigo.

O Direito Penal não é salsaparrilha, que serve para combater todos os males da sociedade. É de conhecimento cediço que a sua aplicação é aúltima ratio, ou seja, o último recurso que se utiliza na sociedade para se combater a criminalidade, tudo dentro do princípio da anterioridade da lei penal, isto é, dentro de uma regra prevista com antecedência aos fatos praticados, prestando “continência” a Constituição Federal e aos Códigos Penal e Processual.

O Juiz não é marionete ou ventríloquo da lei, nem tampouco de grupo ou partido político, não é escravo da opinião pública, não é formador de opinião, não deve provocar sedição ou anarquia em uma nação, a sua conduta deve ser imparcial, discreta e recatada, não é garoto propaganda e muito menos super-herói. Assim como os médicos, prestam juramento de Hipócrates (paradigma de todos os médicos). Os juízes no ato da posse, juram obedecer a Constituição Federal e às leis. Na tarefa árdua de julgar as agruras da vida humana, suas misérias e aberrações, devem ser olímpicos na postura, na técnica, na independência e na sensibilidade, além da enciclopédica formação cultural que se lhes exige. Simbolicamente comparando, um magistrado é apenas uma gota no oceano do poder judiciário, se um magistrado é visto pela nação como “salvador da pátria” está existindo uma total inversão dos valores, ainda mais quando ele é admirado pelas ações de ser um “justiceiro” ou um “xerife” de filmes de cowboy americano.

Para a operação Lava Jato,  “investigar e julgar” é pouco, ao invés de apurar para, declarar a culpa, prender-se, prende-se, para depois apurar. A estratégia tem um objetivo maior que refoge a função judicante. Submete-se, personalidades da economia e da política à execração pública, afetando as suas famílias, que se culpados fossem não teriam responsabilidade pessoal da conduta do seus membros, aplicando-se uma pena antecipada, injusta, ofensiva a todos os valores jurídicos e morais de uma sociedade democrática e ultrapassando, se fosse o caso, a pessoalidade da pena, além do mais, o princípio maior da nossa Constituição é a dignidade humana para todos e não existe pena de açoitamento moral e linchamento televisivo pública. De resto, tortura-se cidadãos com longas prisões preventivas e choca-se a opinião pública com “delações premiadas” ou melhor, extorsões premiadas, gota a gota, para que a opinião pública não perca o interesse pelo processo.

Desviada a atenção para a multicitada a operação, o congresso, sobre a liderança dos Cunhas da vida, “nadam de braçada”, fazem o que querem. A Câmara aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovou, também, um projeto de terceirização que reduz a pó a legislação trabalhista anunciada por Getúlio Vargas em 1 de Maio de 1943, que por pouco não virou lei, porque foi barrada no Senado, graças à resistência da comissão de Direitos Humanos.

Vale registrar com tintas fortes, que na hora em que os paneleiros de barriga cheia faziam zoada nas suas varandas, mal informados que são pelos veículos da imprensa golpista, o projeto de lei n. 131, de autoria do famoso, pelas suas diatribes e inconveniências, o Senador José Serra, desfilava e era aprovado. Alterando a lei de número 1.351, de 22 de dezembro de 2010, que estabelece a participação da Petrobrás no consórcio de exploração do pré-sal e a obrigatoriedade de que a referida empresa seja responsável pela “condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção”. Foi talvez o maior lobby e de um dos maiores escândalos de corrupção não apurado na história da República Brasileira, assemelhando-se a venda da Vale do Rio Doce, ao caso Banestado. Este tratou-se de uma investigação sobre a remessa ilegal de $30 bilhões de Dólares para o exterior, o que atingiu 137 políticos e 411 funcionários públicos, que reuniu diversos personagens, coincidentemente, alguns se reencontraram nas operações sobre a Petrobrás, dentre eles o doleiro Alberto Youssef, vários integrantes do Ministério Público e Sérgio Moro.

O Supremo iniciou o julgamento do caso Banestado no ano de 2010, encerrando em 2013, o juiz Sérgio Moro teve a sua atuação questionada no caso, a queixa foi parar no STF, sofrendo sérios reproches do Ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, coincidentemente em partes são as mesmas críticas ouvidas durante a Lava Jato, o Ministro falou que, o comportamento de Moro poderia levar a anulação do processo:

“Não sei até que ponto a sucessão dessas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, escreveu Mello. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do Poder Público, transforma a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal” (referindo-se ao procedimento persecutória) – A OUTRA HISTÓRIA DA LAVA JATO, Paulo Moreira Leite, Volume 13, coleção da História agora).

O respeitável advogado Nélio Machado, em 2014, que em épocas diferentes defendeu dois clientes na Lava-Jato, fez uma observação mais enfática: Impõe-se, de toda sorte, que o magistrado do Paraná, o quanto antes, se declare suspeito, pelo inescondível apaixonamento que revela ter pela causa, que parece ser, em boa verdade, sua causa, causa esta que talvez possa chamá-la de ‘minha causa’ ou, quem sabe, ‘minha luta’ tarefa incompatível com a judicatura, que há de ser impessoal.

Por outro giro, o combate à corrupção, seja preventivamente ou através do judiciário é medida salutar, não existe quem se oponha a tal projeto, a corrupção, assim como o câncer,  corrói as entranhas do organismo social, ninguém se opõem a esta cruzada, o que se critica é o uso deste anseio popular como um escudo para serrar os pilares do regime Republicano Pátrio, pergunta-se: por que não se faz um processo dentro dos princípios legais? Qual a legitimidade de um Estado que permite uma autoridade descambar para o autoritarismo? Como se cobra governabilidade do poder executivo?, se diariamente ele é bombardeado de forma covarde e vil.

A crítica dos efeitos econômicos da Lava Jato não partiu de economistas do governo, mas de um trio de estudiosos liderados por Gesner Oliveira, economista ligado ao PSDB, que foi presidente do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e também do Conselho da Sabesp, estatal de águas do governo de São Paulo. O Jornal Folha de São Paulo não é petista, em 15 de Junho de 2015, disse que “o espetáculo da investigação prevaleceu sobre o conteúdo”, Os aludidos estudiosos depois de muito cálculo afirmaram que devida a má condução da Lava Jato, o prejuízo pode custar R$ 200 Bilhões no PIB e mais 2 Milhões de empregos. Como negar o caráter político, nas ações dos participantes desta investigação?, precisamos de responsabilidade, estamos tratando de um assunto referente a segurança nacional do nosso país, não comporta nesta discussão, futricas partidárias, como também, a divisão irracional do país entre duas vertentes, a saber: uma contrária ao governo e favorável a Lava Jato e a outra favorável ao governo e contra a Lava Jato. Nosso país está a caminho, com o pré-sal, de ser uma das maiores nações do planeta, foi por este motivo que o projeto de lei 131 da relatoria de José Serra, no dia da votação e antes também, o congresso estava repleto de lobistas, visto que o Senador Serra, representava os interesses da Chevron. Como visto, a nação Brasileira encontra-se paralisada, devido ao estardalhaço, ao show pirotécnico e a espetacularização na mídia da apuração de Curitiba, enquanto isso os entreguistas  e outros inescrupulosos burlam o princípio da publicidade dos atos e tentam entregar nossas riquezas às empresas multinacionais.

Nestas divagações é preciso equilíbrio, não é minha intensão polarizar, assacando o comportamento de Doutor Moro, mesmo porque a situação é gravíssima, pior do que a parcialidade do Juíz, da sua pose pré estudada de super-herói, das ilegalidades e infrações, no mínimo, disciplinares praticadas; tem sido as omissões dos órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça e a adesão, ainda que seja, por spiritus de corpus de sua classe, o delegado Protorgenes fez muito menos  do que ele e foi afastado em 2007. Neste diapasão, criticar pessoalmente Moro é uma atitude primária, ele é apenas uma peça de uma engrenagem conspiratória que procura levar o Brasil para o precipício. Prevalecendo o quadro atual os Cunhas da vida não pisaram na papuda, a Globo não paga seu débito com a União e as empresas nacionais indo à falência, abrem o mercado para as empresas estrangeiras e ainda existe gente com o cinismo e/ou ingenuidade,  afirmam que outras empresas brasileiras aparecerão. Minha análise é de caráter estritamente crítica, não conheço pessoalmente os procuradores nem o líder Doutor Sérgio Moro, desta empreitada nefasta, não podendo emitir juízo de valor pessoal em relação aos mesmos, penso por minha cabeça, não pela deles, quem sabe eles podem ter em mente que Deus os escolheram para salvar o Brasil e o mundo. O Procurador Deltan Dallagnon diz que lava jato pode ser alavanca para mudar o mundo (olha a quem o Brasil está entregue???!!).

Um fato deve ser reconhecido: os Procuradores da República e o Sérgio Moro não enganam ninguém, a Globo e demais meios de comunicação é quem escondem o modus operandi que eles trabalham, inclusive o Procurador acima citado, Doutor Deltan é favorável à prova obtida por meio ilícito. No artigo constante na internet “considerações sobre Mani Pulitti”, Doutor Moro mostra sua teoria sobre as ações contra os investigados, quando Juiz não tem como tarefa, participar ativamente da fase investigatória, além da proibição legal,  ele já foi advertido pelo ministro Celso de Mello que tal comportamento contamina o julgamento pela parcialidade, entrementes, o mesmo tem tido uma conduta em desacato ao ordenamento jurídico, enquanto a Corregedoria e Conselho Nacional de Justiça não tomar uma atitude contra o mesmo, é natural que ele pense que está certo, vejamos parte do referido artigo:

“A estratégia de ação adotada pelos magistrado incentiva os investigados a colaborar com a Justiça. A estratégia desde o início submetia os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantado a perspectiva de permanência na prisão pelo menos no período de custódia preventiva no caso da manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata em caso de uma confissão”

Ainda, informando sobre o comportamento dos Procuradores, transcrevemos ipsis litteris a filosofia dos procuradores da lava jato,  em resumo:

“Conhecido pelo hábito de defender em voz alta aquilo que nos meios jurídicos só se costuma dizer em voz baixa – em 2011, ele pediu o indiciamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na AP 470 – o procurador Manoel Pastana, encarregado de dar pareceres em recursos dos réus da Lava Jato, defendeu as prisões preventivas “diante da possibilidade real de o infrator colaborar com a apuração da infração penal”. Numa entrevista a Pedro Canário, do site Conjur, o procurador lembrou que uma das razões legais para a prisão preventiva consiste na “conveniência da instrução”, argumentando que “é possível interpretar que uma dessas conveniências seja forçar o réu a colaborar”. Para Pastana, o encarceramento poderia servir de estímulo à obtenção de confissões e delações, já que existe a “possibilidade de a segregação influenciar (o acusado) na vontade de colaborar na apuração de responsabilidade”

De resto, para reafirmar o caráter apartidário do presente artigo, encerro com as palavras do Ministro e amigo de Fernando Henrique Cardoso, Miguel Reale Júnior, repudiando os métodos da Lava Jato:

“Transformar a prisão, sem culpa reconhecida na sentença, em instrumento de constrangimento para forçar a delação, é uma proposta que repugna ao Estado de Direito: ou o acusado confessa e entrega seus cúmplices, ou permanece preso à espera do julgamento, com a possibilidade de condenação, mas passível de uma grande redução da pena se colaborar com as investigações”.

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placido faria 500x500Plácido Faria
Advogado e comentarista político.

placidofaria@yahoo.com.br

 

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