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Informe Baiano
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Em nota, construtora rebate associação de moradores sobre empreendimento no Cidade Jardim

Em nota enviada ao Informe Baiano, a Villas Construtora Ltda, do Grupo Andrade Galvão, rebateu a Associação dos Condomínios do Cidade Jardim – ACCJ, que reivindica o direito ao espaço de convivência no bairro. Os moradores pedem que as autoridades devolvam a área e desfaçam a permuta com a empresa para a construção de uma via exclusiva que atenderá o futuro empreendimento.

Veja abaixo o comunicado oficial da empresa.

“A Villas Construtora Ltda., empresa baiana com 16 anos no mercado imobiliário é a responsável pelo projeto do Loteamento Reserva Cidade Jardim.

A empresa informa que no ano de 1999 recebeu da Prefeitura Municipal de Salvador, uma área de 1.004,18 m² destinada a abertura da via de acesso ao Loteamento Reserva Cidade Jardim, em permuta de outra área com 9.300 m² no bairro do Barbalho. O projeto foi aprovado no ano de 2003 e possui Registro no Cartório de Imóveis desde o ano 2004.

No ano de 2003, a Prefeitura Municipal de Salvador emitiu para a Villas Construtora o Alvará de Construção do Loteamento Reserva Cidade Jardim, tendo sua última renovação ocorrida em 26 de abril de 2018 e com vigência até abril de 2022.

Os representantes da Associação dos Condomínios do Cidade Jardim estão divulgando constantemente na imprensa que a Villas Construtora está desmatando de forma ilegal a vegetação do terreno do Loteamento Reserva Cidade Jardim, no bairro do Candeal.

A construtora possui a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) a qual lhe permite realização dos serviços de supressão. Além disso, a Villas Construtora tem desde 2003 o Alvará de Construção do Loteamento, bem como Decreto Municipal, Licenciamento Ambiental com sua última renovação emitida no dia 08 de agosto de 2018, com validade até 2020.

A Associação também está alegando, repetidamente, na imprensa que a construtora modificou o acesso ao loteamento, que antes era pelo Candeal/Brotas, e agora é pelo Cidade Jardim. Porém, o acesso do loteamento Reserva Cidade Jardim sempre foi pela Rua Leonor Calmon, no Cidade Jardim, desde o ano de 1999, com aprovação do Termo de Acordo e Compromisso com a Prefeitura Municipal, e ratificação através do projeto aprovado no ano de 2003. Nunca houve alteração desse acesso no projeto.

Outra afirmativa da Associação é que a Villas Construtora fez um serviço de terraplanagem de forma ilegal e sem Alvará de Terraplanagem. Entretanto, a Construtora enfatiza que nunca realizou nenhum serviço de terraplanagem neste terreno, e que fez em dezembro de 2018, os serviços de supressão e limpeza da área.

Entre as reclamações da Associação dos Condomínios do Cidade Jardim está a construção de uma praça. A construtora afirma que no dia 24 de janeiro de 2017, foi enviada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), uma proposta para a construção da praça, custeada pela própria empresa. A Villas reitera que a praça sugerida é mais ampla e funcional, inclusive com mais de 2.000 m² de área plana.

O projeto da Villas Construtora não prevê a construção de 12 a 17 torres, como tem sido divulgado na imprensa. O mesmo possui 18 lotes pequenos, que agrupados possibilitarão a construção de apenas 08 torres residenciais, além de 741,44 m² para construção de um ponto comercial.

Vale salientar que dos 42.349,25 m² do terreno, somente 26.693,40 m² são de áreas comercializáveis, tendo a área remanescente de 15.655,85 m² sido doada para a Prefeitura Municipal de Salvador.

No dia 04 de janeiro de 2019, a Sedur emitiu uma notificação de embargo da obra, por não ter concedido licença para execução de terraplanagem. No dia 10 de janeiro de 2019, a Villas Construtora elaborou a sua defesa informando que não executou nenhum serviço de terraplanagem na área.

No dia 07 de janeiro de 2019, a Sedur emitiu outra notificação; desta vez informando que a Villas Construtora não possuía Autorização para Supressão Vegetal e não poderia realizar o serviço. Também no dia 10 de janeiro de 2019, a construtora acrescentou na defesa que possuía a referida Autorização para Supressão Vegetal, portanto o embargo da obra é improcedente.

Já no dia 15 de janeiro de 2019, a Villas Construtora apresentou à Sedur a Defesa e o pedido de reconsideração do indeferimento do Alvará de Terraplanagem e estão aguardando o referido Alvará, para dar início ao serviço de terraplanagem.

Por fim, a Villas Construtora se coloca à disposição da Associação dos Condomínios do Cidade Jardim, comunidade do entorno e veículos de imprensa para sanar qualquer dúvida a respeito do projeto e sua documentação, por meio da sua Assessoria de Imprensa, a A&G Plus Comunicação”.

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