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Informe Baiano
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STF nega recurso e Bolsonaro terá de pagar R$ 10 mil a Maria do Rosário

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

O episódio foi usado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.

Na decisão, Marco Aurélio afirma que a imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

Tramitação

Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a condenação imposta pelo TJ-DFT.

Procurada pela reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

‘Dignidade restaurada’

Em nota, a advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão “restaura a dignidade” da deputada.

“Essa decisão restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder Judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no Brasil”.

“Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos”, completa a advogada.

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