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Informe Baiano
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Proibição de casamento não impedirá união entre menores, dizem advogadas

O governo sancionou na quarta-feira, 13, lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos, sem exceções. O Código Civil de 2002 estabelecia em seu artigo 1.517 que menores de 16 anos (idade núbil) poderiam casar com prévio consentimento dos pais ou, na falta desta autorização, através de suprimento judicial. As hipóteses excepcionais de suprimento de idade existiam para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal e em caso de gravidez.

Com a alteração publicada nesta quarta, 13, as exceções legais permissivas do casamento infantil, abaixo de 16 anos, foram extintas.

“Considerando que o Brasil tem dimensões continentais, a lei de nível federal irá impactar nas diferenças regionais e culturais”, considera Stella Costa, especialista nas áreas cível e de família.

“Por exemplo, em algumas regiões mais conservadoras o casamento infantil poderia ser considerado reparação de um mal maior”, segue Stella.

A advogada, sócia do escritório Canedo e Costa Advogados, avalia que ‘já nos grandes centros urbanos, poderia significar o terrível afastamento precoce de meninas, ainda imaturas e despreparadas, de suas famílias de origem’.

“Em ambos os casos, ao assumir responsabilidades de cônjuge muitas meninas deixam de frequentar a escola, alimentando-se com isso de um ciclo perverso de desinformação. E, por isso, andou bem o legislador ao suprimir as exceções do texto legal.”

Ainda de acordo com Stella Costa, ‘se por um lado as antigas exceções contidas na lei procuravam assegurar a formação e preservação das famílias, afastando da reprimenda penal aquele que poderia vir a ser cônjuge e pai, por outro lado, empurrava para um casamento precoce crianças ainda não totalmente desenvolvidas física e psiquicamente para assumir as responsabilidades da vida conjugal’.

Paula Dias Cruz, advogada do departamento de Direito de Família e Sucessões do Braga Nascimento e Zilio Advogados, afirma que mudança ‘é um avanço considerável para efetivamente coibir práticas sexuais abusivas voltadas à adolescentes’.

“O fato de a normativa civil ter abarcado em seu texto a possibilidade do casamento por gravidez em idade tão precoce, acabou por fornecer um tratamento de normalidade à uma situação delicada e preocupante, o que era de todo reprovável”, sustenta Paula.

A advogada lembra que o Código Penal já não previa, desde 2005, a extinção da punibilidade caso o autor do chamado ‘crime contra os costumes’ casasse com a vítima.

“A nova redação do artigo 1.520, do Código Civil, era extremamente necessária para atualizar o texto que já deveria ter sido corrigido há tempos, como forma de enfatizar que o estupro será de toda a forma repelido, não podendo o casamento servir como um instrumento de escape para o ofensor”, afirma Paula Dias Cruz.

Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, afirma que, a princípio, a modificação do Código Civil pode até ser vista como maior proteção ou extensão de direitos.

Ela alerta, no entanto, que ‘a impossibilidade da realização do casamento envolvendo menores de 16 anos, não impedirá o fato social, o casamento ou a união dessas pessoas’.

“Com isso, se extirpa os direitos e garantias que o reconhecimento de uma união possui, como por exemplo o direito à assistência (do outro cônjuge), direitos previdenciários e até mesmo sucessórios. Ou seja, se uma menor vive em união com o genitor do seu filho e ele falece, aquela menor não terá qualquer direito a receber uma pensão por morte, por exemplo”, destaca.

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