Tribunal condena mulher por xingar o ex nas redes

Os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por causa de ofensas em redes sociais. A quantia foi fixada em R$ 10 mil.

O ex ingressou com a ação alegando ter tido ‘sua imagem e honra ofendidas pela ré, sua ex-mulher, após divergências em relação ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal’.

Ele havia parado de pagar o valor e buscava revisão da sentença junto à Vara de Família e Sucessões.

Por meio de postagens em sua página do Facebook e no blog profissional do autor da ação, a ex ‘proferiu uma série de xingamentos e se referiu a ele de maneira pejorativa’.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que ‘a ré não nega que tenha realizado as postagens a ela atribuídas na petição inicial, sustentando nas razões recursais, porém, que tudo não passou de meros aborrecimentos e dissabores, não causadores de danos morais’.

“Contudo, não há como acolher sua alegação (da ex) restando evidente que se referiu ao autor visando macular sua honra.”

O magistrado rejeitou os pedidos de aumento e redução da indenização e apontou ainda que a reparação ‘deve ser fixada no sentido de desestimular a ré na conduta temerária e, de outro lado, não causar o enriquecimento sem causa do autor’.

Participaram do julgamento os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo. A decisão foi unânime.

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