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Informe Baiano
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Vacinação contra sarampo segue em 129 postos de saúde da capital

Os postos de saúde da rede municipal seguem intensificando a vacinação contra o sarampo em Salvador. As doses estão disponíveis nas 129 salas de imunização das unidades básicas de saúde da capital, de segunda a sexta-feira, sempre das 08 às 17 horas.

No último sábado (10), durante o Dia D, mais de 40 mil pessoas compareceram as unidades para se protegerem. Desse total, cerca de 20 mil iniciaram ou completaram o esquema vacinal, ou seja, quase metade dos indivíduos que procuraram os postos já estava protegido e não precisaram ser revacinados.

“É importante salientar que a vacinação permanece nos postos, portanto quem não se vacinou durante o Dia D deve procurar uma das 129 unidades de saúde na rede básica o quanto antes para verificar a situação vacinal. Também ressaltamos que a imunização não é indiscriminada, ou seja, é avaliada a situação vacinal pessoa a pessoa. Quem já tomou a vacina não precisa ser revacinado porque já está protegido”, alertou a subcoordenadora de Controle de Doenças Imunopreviníveis, Doiane Lemos.

Desde a semana passada, as crianças entre seis meses e menores de um ano de idade residentes em Salvador também deverão ser vacinaras contra o sarampo. A recomendação visa interromper a cadeia de transmissão do vírus em localidades com casos confirmados da doença.

Além dos pequenos entres seis meses e menores de um ano, a população com idade entre 12 meses e 49 anos que ainda não se protegeu, deverá comparecer aos postos de saúde do município munida do cartão de vacina para atualização. Pessoas com esquema vacinal completo não precisam ser revacinadas.

Quem deve se vacinar contra o sarampo

6 meses a 11 meses – uma dose (não válida para rotina)
• 12 meses a 4 anos uma dose da tríplice viral e uma dose da tetra viral (com intervalo de 30 dias)

• 5 a 29 anos duas doses da tríplice viral (com intervalo de 30 dias)

• 30 a 49 anos uma dose do tríplice viral

• Profissionais de saúde de qualquer idade portando documento comprobatório (crachá, contracheque, carteira de trabalho) duas doses da tríplice viral respeitando o intervalo de 30 dias após a primeira.

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