O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras, a partir de 16 de setembro, em cumprimento à resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 788/2019. Confira as mudanças:
Simulador
De acordo com a nova norma, o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível na autoescola, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.
Aulas noturnas
A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora de aula prática tanto para a categoria “A” (moto), quanto categoria “B” (carro). Antes, era de 20% sobre o total da carga horária.
Carga horária do curso prático
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas de aulas. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas.
Mais facilidade para pilotar a “cinquentinha”
O órgão também suspendeu durante 1 ano a necessidade de aulas teóricas e práticas para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), que permite rodar com ciclomotores até 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”.
Será preciso apenas fazer as provas teórica e prática. Depois do período, as aulas irão cair de 20 para 5 e poderão ser feitas em um ciclomotor particular.
A expectativa do Governo é de que o custo para tirar a habilitação seja reduzido em 15%.