A lei que proíbe a cobrança de taxa de religação da energia elétrica teve promulgação publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) nesta quinta-feira (15).
A Lei número 13.578 entra em vigor 30 dias após a sua publicação
A proposta, prevê que em caso de quitação do débito que originou o corte do fornecimento, a concessionária se responsabilize em normalizar o serviço dentro de prazo de 24 horas sem ônus ao consumidor.