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DPVAT: o que é e como funciona o seguro obrigatório?

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), conhecido como “seguro obrigatório”, usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no País. Mas você sabe o que é o DPVAT e como ele funciona?

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o DPVAT e tire suas dúvidas:

O que é DPVAT?

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como “seguro obrigatório”, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

Como funciona o DPVAT?

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos – veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O que o DPVAT não cobre?

Acidentes sem vítimas;

Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

Multas e fianças impostas ao condutor;

Acidentes fora do território nacional;

Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Quem tem o direito à indenização do DPVAT?

Quaisquer vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, podem ser contempladas com o DPVAT. Estrangeiros também podem receber o seguro. O motorista, porém, deixa de ter o direito à indenização em um acidente de trânsito caso esteja inadimplente e seja o condutor do veículo no momento do sinistro.

Nos casos de morte, os herdeiros legais da vítima recebem a indenização.

Quais são os valores das indenizações do DPVAT?

R$ 13.500 nos casos de morte;

Até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme a intensidade e a repercussão da lesão no corpo da vítima;

Até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e hospitalares, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Quais são as categorias de veículos cobertas pelo DPVAT?

Categoria 1 – automóveis particulares;

Categoria 2 – táxis e carros de aluguel e aprendizagem;

Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 8 – ciclomotores;

Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares;

Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.

Como acionar o DPVAT?

Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima de acidente de trânsito (ou o herdeiro legal dela no caso de morte) deve se dirigir a um dos mais de 8 mil pontos de atendimento autorizados listados no site da Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Todo o trâmite do processo é gratuito. Não é necessário contratar despachantes ou advogados.

Para a solicitação, a vítima deve apresentar um documento de identidade e o boletim de ocorrência do acidente. Os demais documentos necessários dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos no site da seguradora.

Qual é o valor do Seguro DPVAT 2019?

Os pagamentos dos prêmios do seguro estão condicionados à categoria em que cada veículo se enquadra. Existem sete categorias, e o valor do prêmio varia entre R$ 16,21 e R$ 84,58. Veja abaixo:

Categoria 1 – automóveis particulares: R$ 16,21

Categoria 2 – táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 16,21

Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$37,90

Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 25,08

Categoria 8 – ciclomotores: R$ 19,65

Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares: R$ 84,58

Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 16,77

Reboque e semirreboque: isento. O seguro deve ser pago pelo veículo tracionador.

Quando o Seguro DPVAT vai acabar?

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda medida provisória (MP) que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro DPVAT. Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pela indenização.

Por que o Seguro DPVAT vai acabar?

De acordo com o governo, a extinção do DPVAT tem como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

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