TCE/BA determina suspensão do pagamento de R$ 5, 2 milhões em três contratos da Sudic

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, em sessão plenária desta terça-feira (03.12), aos atuais gestores da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), que suspendam em definitivo o pagamento de R$ 5.257.771,16, relativos a obras e serviços constantes de três contratos firmados com as empresas Grande Engenharia Ltda, Verdi Sistemas Construtivos S.A e Consórcio CAB, em decorrência da constatação de graves irregularidades nos mesmos, como a existência de sobrepreço e oneração excessiva de encargos sociais sobre a mão de obra. A medida, aprovada por unanimidade, foi proposta no voto do conselheiro Marcus Vinicius Barros Presídio, relator do processo de Auditoria e Inspeção, realizada pela 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA no período de 01.01.2014 a 30.09.2015, tendo como objeto o acompanhamento de contratos de obras públicas sob a responsabilidade da Sudic.

Ficam assim suspensos em definitivo o pagamento de R$ 4.458.539,27 relativos ao Contrato 27/2013, firmado com a Grado Engenharia Ltda, valor considerado indevido pela ocorrência de sobrepreço nos serviços complementares incluídos pelo 4º Termo Aditivo; de R$ 526.546,61, relativo ao Contrato 18/2014, firmado com a empresa Verdi Sistemas Corporativos S.A, pela constatação de oneração excessiva dos encargos sobre a mão de obra mensalista; e, por fim, de R$ 272.685,28, quantia relativa ao Contrato 13/2014, firmado com o Consórcio CAB, tendo em vista a oneração excessiva dos encargos sociais sobre a mão de obra. Os pagamentos já estavam suspensos, de forma cautelar, em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores e a votação do Relatório da Auditoria transformou a proibição em definitiva, evitando-se, desta forma, o dano ao erário.

Na mesma Resolução, o TCE/BA determina à Sudic que encaminhe à Corte de Contas, no prazo máximo de 90 dias, um Plano de Ação contendo as providências, os responsáveis e os prazos para a implantação das ações necessárias para o saneamento das ocorrências relativas aos controles internos apontadas pela equipe de auditores. E recomenda, entre outras coisas, que os gestores da unidade aperfeiçoem as rotinas de acompanhamento e fiscalização dos seus contratos, “de modo a garantir que seja realizado um controle adequado sobre a execução dos ajustes e observe a adequada liquidação das despesas, efetuando os pagamentos somente após o regular empenho”.

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