STJ julgará recurso de família condenada a pagar R$ 250 mil por ter feito festa em condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (11) o recurso de uma família condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais por ter feito uma festa para 200 convidados em um imóvel dentro de um condomínio.

A festa aconteceu em 2011, em Presidente Prudente (SP). Segundo o processo, o condomínio pediu, e a Justiça chegou a proibir o evento, mas a família fez a festa mesmo assim.

No julgamento, o STJ deverá responder:

O condomínio é parte legítima para entrar com ação em nome dos outros moradores?
O condomínio pode ser indenizado por dano moral se não houve prejuízo econômico?
A multa foi ou não exagerada?
Suspensão da festa
De acordo com o processo, poucas horas antes do início do evento, o condomínio conseguiu uma decisão liminar (decisão provisória) para suspender a realização da festa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A família, no entanto, não cumpriu a ordem com o argumento de que a festa havia sido produzida com dois meses de antecedência e que não daria tempo de avisar aos convidados.

“A festa percorreu toda a madrugada do dia 05/11/2011, e muitos condôminos saíram para o seu trabalho por volta das 7h e 8h, e o som ainda estava ligado e a circulação de pessoa ainda era muito grande. A reclamação dos condôminos se comprova pelos vários boletins de ocorrência que foram feitos pela perturbação do sossego e insegurança gerada pelo evento”, relata o processo no STJ.

A família pagou a multa de R$ 50 mil imposta pela Justiça após realizar a festa.

Nova ação por danos morais
O condomínio, no entanto, entrou com uma nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais. Esta é a ação que será julgada pelo STJ.

A primeira instância da Justiça considerou que houve dano moral e ordenou pagamento de R$ 249,6 mil mais despesas do condomínio com advogado.

A família argumentou que o condomínio, pessoa jurídica, não poderia pedir danos morais, somente os outros moradores. Alegou ainda que não houve ofensa à honra de ninguém e que o valor da indenização é exagerado.

No julgamento, a segunda instância da Justiça manteve a condenação, excluindo apenas as despesas advocatícias. Por isso, a família entrou com o recurso no STJ.

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