Salvador: projeto de reforma da Previdência dos servidores chega à Câmara

Chegou à Câmara Municipal de Salvador, na tarde desta quarta-feira (4), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, que modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais. A iniciativa impacta em 30 mil funcionários (ativos e inativos), com objetivo de reduzir em cerca de 40% o déficit previdenciário de R$ 7,2 bilhões do Município.

A chegada do texto, que versa sobre a adequação do Fundo de Previdência Municipal do Servidor (Fumpres), foi anunciada pelo presidente Geraldo Júnior (SD) durante a sessão ordinária.  A matéria que passa a tramitar na Casa Legislativa terá data de votação anunciada na próxima segunda-feira (9), em reunião do Colégio de Líderes, às 16h30. Na quarta-feira (11), o secretário municipal de Gestão, Thiago Dantas, virá à Câmara para esclarecer dúvidas dos vereadores, após a sessão ordinária.

De acordo com o prefeito ACM Neto, por meio da Mensagem nº 03/20, “as alterações propostas por meio da emenda têm objetivo de adequar as normas relativas à concessão de aposentadoria e pensão por morte do Regime”. Além da definição dos parâmetros de idade e tempo de contribuição visando ao equilíbrio financeiro, a proposição trata da revogação dos artigos incompatíveis com as normas da Emenda Constitucional nº 103/19.

Idades mínimas

A Prefeitura de Salvador propõe, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. Segundo o Executivo, o texto enviado ao Poder Legislativo estima para os novos funcionários públicos municipais 64 anos para homens e 61 anos para mulheres.

Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas propostas são de 59 anos (homens) e 56 anos (mulheres), além de ser preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo para o qual o benefício é solicitado.

No projeto apresentado o benefício de pensão por morte é de 50%, assim como a regra federal, só que acrescidos de 15% por dependente.   Outro ponto destacado pela Prefeitura é a criação de uma Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada pelo Tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$ 830 milhões neste período.

A íntegra do Projeto de Emenda à Lei Orgânica está disponível no Portal Transparência (cms.ba.gov.br).

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