Professor de Direito Penal e advogado criminalista, Ivan Jezler e o também advogado Julio Vilela, liderança do coletivo de Advogados Negros e Negras do Estado da Bahia (Canneba) que milita no combate ao racismo estrutural, na promoção da igualdade de gênero e na construção de políticas públicas para a população negra, assinaram nesta quinta-feira (19/03), protocolo de requerimento à Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) sobre consulta quanto a extensão de auxílio financeiro aos advogados(as) e estudantes inscritos na OAB que estão em situação de risco e que foram atingidos pelas ações de contenção do avanço do novo Coronavírus, em estágio de pandemia segundo a Organização Mundial da Saúde.
De acordo com a Ordem dos Advogados(as) do Brasil, a Bahia conta com cerca de 51 mil advogados(as) inscritos e mais de 18 mil são jovens advogados(as), com até 5 anos de inscrição na Ordem. Parte desses profissionais exercem a advocacia exclusivamente na realização de audiência e sessões de julgamento, realizando dezenas de atos por semana para alcançar seu sustento.
De acordo com Jezler, a falta de oportunidade leva aos jovens advogados a busca por atividades complementares informais. “Esses profissionais estão especialmente vulnerabilizados com a suspensão das atividades ao público e advogados promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o TRT e o TRF da 1ª Região. É preciso que a advocacia se una neste momento para mitigar o impacto que as estratégias de distanciamento social tenham na possibilidade de sustento desses advogados e suas famílias”, relata o professor.
Também assinou o documento o advogado Julio Vilela, que pontuou a importância de incluir os advogados(as) e os estagiaros(as) que estão inscritos no quadro OAB/Ba e que tiveram e têm o auxílio do governo ou das instituições financeira para concluir ou permanecerem no curso de direito.
O documento ressalta que a CAAB prevê uma assistência aos advogados(as) baianos, por meio de “benefício mensal aos advogados(as) que devem comprovar a carência financeira e incapacidade temporária, por motivo de saúde ou acidente, que impeçam o exercício da advocacia, pelo prazo de seis meses, renovável uma única vez por igual período”.