O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira que todos os presos por dívidas decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia possam cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro Paulo de Tarso atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e nacionalizou o entedimento que a Corte já havia destinado a detentos do Ceará.
Em sua decisão, o ministro Paulo de Tarso determinou “a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar”, escreveu o magistrado.
Paulo de Tarso ainda ressaltou que “as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia da Covid-19”.
A DPU protocolou o ofício após decisão favorável do tribunal em relação a detentos do território cearense – presos pelo mesmo motivo – na segunda-feira. Tendo em vista que o STJ já havia tomado decisão favorável aos detentos de um estado, os defensores afirmaram que não havia “qualquer razão para diferenciá-los dos demais devedores de alimentos reclusos nas outras 25 unidades da Federação e no Distrito Federal”. A decisão relativa ao Ceará também havia sido tomada por Paulo de Tarso.
O defensor público Antonio Maia e Pádua, um dos que assinou o documento da DPU, explica que algumas defensorias estaduais já fizeram pedidos desse teor. No caso do Ceará, o órgão recorreu e o caso chegou até o STJ, que concordou com a solicitação. Por isso, a defensoria enviou o ofício para nacionalizar a decisão.
– Esses presos, por dívidas de alimentos, não tem periculosidade nenhuma e estão sujeitos a um perigo desnecessário – argumentou o defensor. – A intenção da DPU é colaborar com as defensorias estaduais.
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