.Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o poder público tem o dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o primeiro dia do movimento. Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral – ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de processos semelhantes.
A corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria, a justiça poderá decidir que o trabalhador tem direito a receber parte dos dias parados.
O STF também incluiu na decisão a possibilidade de compensação dos dias parados sem o corte dos vencimentos, desde que a categoria e o empregador cheguem a esse acordo. Essa alternativa seria fundamental, por exemplo, nas greves de professores universitários. Sem um acordo de compensação, os alunos ficariam prejudicados, porque perderiam todo o semestre letivo.