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Informe Baiano
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Camaçari: TJBA condena ex-prefeitos Luiz Caetano e Ademar Delgado por dano ao erário de R$ 11 milhões

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou os ex-prefeitos de Camaçari Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido) por improbidade administrativa com dano ao erário superior a R$ 11 milhões devido a irregularidades no pagamento de despesas de água e luz do Centro Comercial entre 2009 e 2016. Pelas decisões, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, eles terão que ressarcir os R$ 11 milhões aos cofres públicos do município e pagar multa superior R$ 22 milhões – equivalente a duas vezes o valor desviado. Estes valores serão ainda maiores levando em conta a correção monetária do período.

Nas sentenças, o juiz César Augusto Borges de Andrade ainda condenou Caetano e Ademar à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos e determinou a indisponibilidade de bens de ambos para garantir o cumprimento da decisão. Os ex-prefeitos foram denunciados em 2017 pelo Ministério Público estadual (MPBA), que ajuizou duas ações civis públicas. Eles viraram réus em 2018, quando a Justiça aceitou as acusações.

No caso de Ademar, o valor do ressarcimento imposto pela Justiça é de R$ 5.586.911,77, que ainda deverá ser corrigido. Além disso, terá que pagar multa civil de duas vezes do valor do dano ao erário, o que totaliza pouco mais de R$ 11 milhões, sem correção. Já no caso de Caetano, o valor a ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 5.494.276,62, enquanto a multa se aproxima dos R$ 11 milhões.

Segundo a acusação do MPBA, Ademar e Caetano atentaram contra os princípios da administração pública ao custearem, com recursos municipais, os gastos referentes ao consumo de água e energia elétrica pelos permissionários dos boxes situados no Centro Comercial de Camaçari. De acordo com as ações, estes gastos não deveriam ser de responsabilidade do município.

As duas sentenças foram publicadas nesta quarta-feira (1º). Segundo as decisões, a “conduta omissa” de Caetano e Ademar “resultou em lesão milionária aos cofres da Fazenda Municipal de Camaçari, e em contrapartida, enriquecimento ilícito dos permissionários estabelecidos no local, os quais tinham as referidas despesas de natureza essencial para o exercício das práticas comercias, pagas pelos contribuintes desta comarca”.

Além disso, o juiz afirma ter existido inclusive violação do “princípio constitucional da igualdade, haja vista que os demais comerciantes estabelecidos nesta comarca eram obrigados ao pagamento dos tributos municipais devidos na forma da lei, bem como, das demais despesas essenciais incluindo as tarifas de água e luz”.

Além disso, o juiz observa que as circunstâncias geraram “desequilíbrio nas relações comerciais entre os comerciantes privados e os permissionários do espaço público, em favor dos permissionários escolhidos pelo então gestor público municipal, para obtenção dos referidos benefícios públicos, haja vista que na época dos fatos, os beneficiados também não pagaram qualquer espécie de taxa ou preço público, em favor da municipalidade em razão das referidas permissões precárias, tratando-se portanto, de despesas ordenadas pelo requerido nos autos sem previsão legal”.

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