Anatel comunica telefônicas que não interrompam serviço a inadimplente

As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.

No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores.

Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.

A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão é válida para todo o território nacional.

Prefeitura-Bairro oferece capacitação gratuita para moradores do Subúrbio

Moradores do Subúrbio de Salvador podem se inscrever, até o próximo dia 11, no projeto “Aprenda, Faça e Ganhe”, que oferece cursos gratuitos voltados...

FOI ARREMESSADO: Motociclista fica ferido em colisão com carro no centro de Valente

Foi registrado na tarde desta sexta-feira (04/07) um acidente envolvendo um carro e uma motocicleta em um cruzamento no centro de Valente, na região...
Fundação Jose Silveira

Prefeitura-Bairro oferece capacitação gratuita para moradores do Subúrbio

Moradores do Subúrbio de Salvador podem se inscrever, até o próximo dia 11, no projeto “Aprenda, Faça e Ganhe”,...
Fundação Jose Silveira

Prefeitura-Bairro oferece capacitação gratuita para moradores do Subúrbio

Moradores do Subúrbio de Salvador podem se inscrever, até o próximo dia 11, no projeto “Aprenda, Faça e Ganhe”,...

FOI ARREMESSADO: Motociclista fica ferido em colisão com carro no centro de Valente

Foi registrado na tarde desta sexta-feira (04/07) um acidente envolvendo um carro e uma motocicleta em um cruzamento no...

Lula diz que Brics é fiador de um futuro promissor

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou neste sábado (5) que o Brics segue como "fiador...

Suspeito de matar colega com foice em colheita de café é preso em Itamaraju

Um homem suspeito de matar um colega durante a colheita de café em Prado, no sul da Bahia, foi...