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Informe Baiano
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Advogada consegue suspensão de pagamento do Fies na Bahia por conta do Covid-19

Uma advogada conseguiu uma liminar na Justiça Federal suspendendo o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por conta da pandemia do novo coronavírus. Na ação protocolada no dia 22 deste mês, a advogada Caroline Galvão alegou que sua cliente – ex-estudante de Direito na Bahia – passa por dificuldades financeiras em decorrência do Covid-19.

A decisão é inédita na Bahia e a terceira no país.

“Em virtude do Covid-19 a situação financeira da minha cliente é instável, tendo sido diretamente afetada neste período. Os clientes que ela atende, em sua maioria, são pessoas que têm pouco poder aquisitivo e também sentem os impactos. Motivo pelo qual ela não conseguiu honrar o compromisso do pagamento da parcela do financiamento relativo ao mês de março e não vislumbra a possibilidade de pagamento das demais”, afirmou,

Ao deferir a liminar, a juíza federal da 14ª vara, Cynthia de Araújo Lima Lopes, afirma que a situação vivida é “excepcional” e que medidas tomadas pelo governo federal apontam para a necessidade de “desonerar” o cidadão. Na medida, ela determinou que o pagamento seja suspenso desde o dia 15 de março até quando durar a calamidade pública.

“Determino, ainda, a abstenção das rés de utilizarem quaisquer meios indiretos de cobrança, como a inclusão do nome da Autora em cadastros de inadimplentes”, diz o texto.

Repercussão – Apesar da decisão valer para uma única pessoa, o fato pode criar uma jurisprudência – ou seja, abrir caminho para outras decisões no mesmo sentido – e beneficiar outros profissionais com a mesma dificuldade. No começo do mês, o Senado aprovou a suspensão das cobranças das parcelas do Fies a estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia antes da vigência do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19. A medida ainda não foi votada na Câmara dos Deputados.

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