Simões Filho adota toque de recolher como medida contra avanço do coronavírus; saiba como vai funcionar

A Prefeitura de Simões Filho decretou toque de recolher com restrição de circulação à noite na cidade, como mais uma medida de enfrentamento ao coronavírus. De acordo com o decreto 384/2020, essas regras passam a valer a partir desta sexta-feira (29) e devem durar até o dia 05 de junho, das 20h até às 5h da manhã.

A ação tem como propósito reduzir os índices de infectados na cidade, que já somam 147 casos, e terá o apoio das Polícias Civil e Militar (22º CIPM e Rondesp).

Ainda de acordo com o decreto, a circulação no intervalo dos horários indicados será autorizada apenas para:

1 – Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia;

2 – Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;

3 – Deslocamento de trabalhadores, que devem portar comprovante do vínculo laboral (crachá, CTPS ou documento correlato), e de servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das Forças policiais e de Segurança Pública e patrimonial.

4 – Entre às 20h e às 23h59, os serviços de entrega a domicílio de alimentos;

5 – Funcionários de postos de combustível e farmácia com horário de funcionamento, entre 20h e 05h, quando do trajeto até o local de trabalho ou domicílio;

6 – Excepcionando apenas as farmácias e postos de combustíveis 24 horas.

O Decreto informa ainda que é obrigatório em todo o Município o uso de máscaras de proteção facial industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair das suas residências. Além disso, os estabelecimentos considerados essenciais como padarias, mercados, mercearias, supermercados, entre outros, poderão funcionar até às 18h.

O não cumprimento das medidas de restrição estará sujeito a boletim de ocorrência policial, bem como as demais providências legais cabíveis. Os prazos definidos pelo decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos ou revogados, pelo poder público municipal.

Acesse o decreto na integra

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