Vítima de roubo de carro no dia 3 de maio de 2019, o motorista de Uber Alessandro Santiago de Souza, 45 anos, teve uma desagradável surpresa, na última sexta-feira (05/06), quando foi pagar a última parcela do licenciamento do seu veículo, um Chevrolet Onix. O trabalhador havia separado a quantia exata, mas o Detran exigiu o pagamento de mais 202 reais, sendo R$195 referente a multa e juros. O delito, na verdade, foi cometido pelo ladrão, que surpreendeu a vítima no estacionamento do Hiper Ideal, no bairro de Piatã, no momento em que deixava um cliente.
“O cara passou a mais de 95km/h e recebeu a multa. Isso foi numa sexta-feira e eu só peguei o carro na segunda. Eu entreguei o boletim de ocorrência, na Transalvador, mas ele perderam. Aí eu fui para a delegacia, consegui a segunda via do BO e entreguei novamente. Isso já na terceira vez que eu fui lá. Resultado: a mulher me disse que estava tudo resolvido e que eu não precisava ir mais lá. Ela ainda me orientou como fazer o procedimento. Quando chega agora, olha a bomba! Eu tô sem poder trabalhar, tô passando dificuldades por causa desse coronavírus e agora não posso nem trabalhar. Eles tem que tomar uma providência”, desabafou Alessandro.
Advogado especializado em Direito de Trânsito, Marcel Andrade analisou o caso e disse que trata-se de suposto crime de “prevaricação”, pois o agente teria deixado de praticar ato de ofício, contrariando a lei.
“Todo o processo acompanhou o rito do devido processo legal. O fato é comum acontecer com a Transalvador. Percebe-se a falta de análise da defesa prévia quando vê-se que em menos de 24 horas foi indeferida, devido a quantidade de processos administrativos existentes no órgão comparando com a quantidade de agentes públicos para analisar e julgar as defesas e recursos. Então, é um suposto caso de prevaricação”, disse o advogado.
Nota da Transalvador
O referido processo está na fase de julgamento pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Solicitações de reconsideração da notificação foram indeferidas em duas instâncias anteriores, na Comissão de Defesa de Autuação (CDA) e na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Como nessa terceira instância (Cetran) não cabe efeito suspensivo da multa, o proprietário do veículo deve pagá-la juntamente com o licenciamento. Caso o Cetran defira a solicitação, ele poderá entrar com um processo de ressarcimento na Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Cabe destacar que, seguindo a deliberação nº 185, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os prazos de julgamento no âmbito da Transalvador estão suspensos devido à pandemia da Covid-19.