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Informe Baiano
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Alinhados no combate ao coronavírus, São Francisco do Conde e Madre de Deus decretam novas medidas

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde decretou na sexta-feira (19/06) novos horários de funcionamento do comércio e do toque de recolher da região do Caípe. A medida tem o objetivo de alinhar a Política de Isolamento Social Rígido com a cidade vizinha Madre de Deus, pois nos últimos dias houve um aumento significativo de casos de coronavírus na região que fica no limite dos dois municípios.

Conforme a assessoria de comunicação de SFC, fica determinado que, na região supracitada (compreendendo os bairros de Caípe de Baixo, Caípe de Cima, Colmonte, Curupeba, Santo Estevão e Ilha do Paty), no período de 21 a 27 de junho de 2020 (podendo ser prorrogado, acompanhando diplomas legais do município de Madre de Deus, quando for o caso), o comércio essencial, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2560/2020 e alterações posteriores, deverá funcionar de 06h às 14h. Já o Toque de Recolher será das 17h às 06h da manhã do dia seguinte.

A circulação de pessoas e veículos para a região do Caípe, neste período, só será permitida a moradores da região e/ou transeuntes que, comprovadamente, estejam realizando serviços essenciais ou de entrega delivery.

Os moradores da região do Caípe poderão se deslocar para o centro da cidade de São Francisco do Conde, nos casos de necessidade médica, serviços bancários, serviços administrativos da Prefeitura ou abastecimento de gêneros alimentícios e/ou farmacêuticos. Fica terminantemente proibido o deslocamento para a cidade de Madre de Deus, salvo no caso das exceções previstas no Decreto nº 078/2020, daquele município. Situações excepcionais de que trata este decreto serão submetidas à análise e deliberação final do Chefe do Executivo.

“Vale ressaltar que todos os decretos ainda em vigência continuam válidos e devem ser cumpridos por todos. O não cumprimento das medidas pode acarretar em sanções e multas pertinentes. O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão permanentes e sistematizados, visando à aferição do seu cumprimento e o Chefe do Executivo poderá expedir normativos complementares que se fizerem necessários”, reforça a gestão municipal.

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