Aspectos da guarda compartilhada em tempos de pandemia

Sempre que se trata da guarda de menor, a referência sempre será a prioridade do melhor interesse da criança e do adolescente. Daí surge a possibilidade da aplicação da guarda compartilhada como opção de grandes benefícios para a evolução educacional e psicológica da criança.

Para o advogado e professor do curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson George de Oliveira, é importante salientar que a aplicação da guarda compartilhada não impõe, necessariamente, a divisão idêntica do tempo de convívio dos filhos com cada um dos pais, e em tempos de pandemia novos aspectos, obrigatoriamente, têm que ser levados em conta visando o bem-estar das crianças ou dos adolescentes.

Em verdade, a guarda compartilhada determina que as decisões sobre a vida cotidiana dos filhos serão tomadas, conjuntamente, pelos pais. No que se refere à presença dos filhos com os genitores nesses tempos de pandemia, há de se atentar para as peculiaridades de cada situação particular, uma vez que o risco de contágio impõe o isolamento social.

Há de se atentar para as peculiaridades de habitação, da presença ou não de idosos e da realidade de trabalho dos genitores e seu respectivo percentual de risco de contágio.

Diante do surgimento da pandemia da covid-19, o Judiciário passou a receber diversas demandas com este teor, e se viu diante de grande e relevante desafio. Surgiram pleitos como os de genitores requerendo manter a permanência do filho com o genitor que estivesse com ele no início do isolamento social e de genitores requerendo a manutenção e/ou suspensão do sistema de visitação juridicamente determinado etc.

Evidentemente, o Brasil vivencia uma situação extraordinária. Daí que a postura que deve ter o Judiciário, ao julgar tais questões, deve ser pautada em uma análise detalhada de cada caso para o seu justo julgamento. Várias determinantes, relacionadas com o risco de contágio, devem ser observadas, sendo cabível vasto prisma de diferentes decisões e até mesmo suspensão temporária de visitação caso a situação fática imponha tal conduta. Os próprios genitores devem praticar o bom senso em tal comportamento, tendo sempre como foco e prioridade o bem-estar da criança e, no atual momento, a atuação para evitar situações de risco à saúde do menor.

“Não se pode esquecer que a criança é incapaz de cuidar de si e que precisa ser protegida de tudo que pode lhe afligir ou causar mal. Nada melhor para a criança do que o amparo dos genitores. Nada melhor para a criança do que sentir que o seu bem-estar é observado e tratado como prioridade em relação, até mesmo, aos interesses dos seus genitores”, salienta Wiverson Oliveira.

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