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Informe Baiano
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Ipupiara: TCM mantém rejeição das contas do prefeito Ascir Leite

Em decisão publicada no dia 8 de julho pelo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Paolo Marconi, foi mantida a rejeição das contas referentes ao ano de 2018 do prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, do PP. Conforme o órgão de controle, o gestor é acusado de diversas irregularidades, a exemplo do “descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, ao ter aplicado 23,07% da receita de imposto em educação, quando o mínimo exigido é 25%”.

Ascir Leite recorreu da primeira decisão e apresentou “novas planilhas visando a regularização dos processos de pagamentos no total de R$ 1.103.925,51, glosados nos exames mensais da 27ª Inspetoria Regional”. A alegação não foi aceita e a suspeita é que não ocorreu prestação de alguns serviços.

“O fato é que para cada processo de pagamento glosado, a defesa apresentou informações e documentos conflitantes em cada fase de julgamento do presente processo. Ocorre que as declarações assinadas pelos prestadores de serviços e diretores escolares sequer estão acompanhadas de documentos pessoais de identificação, tais como RG e CPF, impossibilitando a conferência de autenticidade das assinaturas”, diz o TCM. O político foi multado em R$5 mil.

MPF condena

Em agosto de 2019, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ascir Leite foi condenado em duas ações por improbidade em 2019. Em uma das sentenças, outros sete envolvidos também foram condenados. Na época, além da perda da mandato, ele foi acusado de desviar um total de R$198 mil da Educação.

De acordo com o MPF, no curso do processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005), promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.
No mesmo ano, em 22 de maio, o prefeito já havia sido condenado pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001.

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