Recomendação do MP visa coibir aglomerações em Catu

O Ministério Público estadual recomendou à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município de Catu que adotem medidas para coibir a desobediência a decretos estaduais e municipais durante o período de pandemia da Covid-19. No documento encaminhado aos órgãos ontem, dia 13, a promotora de Justiça Ana Karina Omena Senna orienta que as autoridades encaminhem à Delegacia de Polícia local, ou a delegacia responsável pela lavratura de termo circunstanciado durante o período de plantão, qualquer pessoa que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas, em descumprimento à Lei Federal nº 13.979/2020 e decretos estadual e municipal que tratam do tema.

Segundo a promotora de Justiça, é notório o descumprimento reiterado das normas preventivas e sanitárias por parte da população Catuense, mesmo após orientação dos agentes públicos. Ele orienta que o cidadão que for conduzido à Delegacia seja submetido à responsabilização criminal pela prática dos delitos de perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do Código Penal), de epidemia (artigo 267 do Código Penal), de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) ou desobediência (artigo 330 do Código Penal), conforme o caso, bem como à responsabilização cível, com os próprios bens, pelos danos causados ao patrimônio público e à saúde coletiva. “Infelizmente, o cumprimento voluntário das normas sanitárias pela população não tem ocorrido plenamente, interpretando-se qualquer autorização de funcionamento de estabelecimento, por grande parte da população, como simples retomada das atividades regulares”, lamenta Karina Omena. Ela acrescenta que as pessoas se recusam a ficar isoladas e a fazer uso de máscaras mesmo com o decreto municipal que obriga o uso de máscaras e com o que institui o Toque de Recolher em Catu, reiterando a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual.

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