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Informe Baiano
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Justiça determina suspensão de taxa de preservação de Morro de S. Paulo

Taxa, no valor de R$ 15, é cobrada a quem visita a região.
Prefeitura informou que ainda não foi notificada e que vai recorrer.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), no valor de R$ 15, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé, famoso destino turístico do Baixo Sul da Bahia. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (23), no Diário da Justiça.

Por unanimidade, os desembargadores do plenário decidiram que a taxa, cobrada desde março de 2013 pela prefeitura da cidade, deve ser extinta. A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). O processo tramitava no TJ-BA desde 2014.

Para o MP, a taxa está em desacordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, por criar uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.

Por meio de nota enviada ao G1 pela assessoria de comunicação, nesta quinta-feira (24), o prefeito de Cairu, cidade que administra a ilha, Fernando Brito (PSD), afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada da decisão. A taxa é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente, segundo a prefeitura.

Conforme a prefeitura, o balneário está localizado em uma Área de Proteção Ambiental, conta com aproximadamente 12 mil leitos e recebe anualmente cerca de 350 mil visitantes. A ilha é considerada um dos principais destinos indutores do turismo no Baixo Sul da Bahia.

A assessoria jurídica do município informou ainda que a decisão não é definitiva. A nota da prefeitura ainda destaca que a administração municipal vai recorrer da decisão, através de um embargo de declaração que será apresentado ao TJ-BA.



Taxa
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), de acordo com a prefeitura, é um tributo estabelecido na Lei Complementar 387, votada pela Câmara Municipal de Cairu, em 27 de dezembro de 2012.

A TPA foi criada, conforme a prefeitura, com o objetivo de controlar, proteger e preservar o meio ambiente na região, por conta do grande número de pessoa que visita a ilha. O valor é cobrado a turistas que desembarcam na ilha, seja via transporte marítimo ou aéreo.

Segundo o prefeito de Cairu, a cobrança da tarifa é fundamental para a manutenção da política de proteção ambiental da ilha. “Sem a taxa, dificilmente Cairu terá condições de realizar os projetos de proteção ambiental, ou mesmo cumprir os TAC´s celebrados com o Ministério Público”, que são subsidiados com os recursos advindos da TAP”, destacou.

Na época da implantação da taxa, a prefeitura argumentou que a tarifa estava respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia.

Ainda conforme o executivo municipal, a TPA segue o mesmo modelo das Leis estabelecidas em outras APAs como, Fernando de Noronha (PE), e Ilha Bela (SP), ambas consideradas constitucionais.

A TPA passou a ser cobrada após a extinção da Taxa de Turismo, que deixou de ser cobrada em em agosto de 2012 após decisão da Justiça. A taxa é atualmente aplicada apenas em Morro de São Paulo, sem ser cobrada em outras ilhas localizadas no Arquipélago de Tinharé, dentro do território do município, como Boipeba, Garapuá, Moreré, e Gamboa.

 

*g1

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