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Recadastramento de aposentados e pensionistas do Estado é suspenso em setembro

Os aposentados e pensionistas do Estado que fazem aniversário no mês de setembro não precisam se recadastrar entre os dias 1° e 30 do próximo mês. Decreto estadual publicado neste sábado (29), no Diário Oficial do Estado (DOE), prorroga até o final de setembro a suspensão da atividade. A medida atende determinação do decreto nº 19.942, que editou o texto original do decreto n° 19.529, do dia 16 de março deste ano. Esta é a quarta prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária que tem como objetivo evitar a transmissão da Covid-19 na Bahia.

A suspensão era válida para os nascidos em março, abril e maio. Os decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020 e n° 19.885/2020 incluíram os meses de junho, julho e agosto, respectivamente. Com a adição deste sábado, aposentados aniversariantes do mês de setembro – e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês – ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais.

Com isso, quase 11 mil pessoas, em sua maioria idosos, deixarão de se dirigir às unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) situados nas unidades da Rede SAC. Os postos e pontos SAC funcionam, atualmente, em regime especial de atendimento para serviços essenciais. Idosos acima de 60 anos são os mais vulneráveis ao coronavírus e fazem parte do grupo de risco da doença. Entretanto, vale ressaltar que as medidas de higiene e segurança devem ser adotadas por todos.

O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), é realizado anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente.

Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor.

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