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Portaria de Aras estende benefício a procuradores

Em mensagem enviada no último dia 14 a todos os integrantes do Ministério Público Federal, o procurador-geral Augusto Aras informou ter assinado portaria que estabelece critérios para procuradores receberem um benefício por acúmulo de função. O valor estipulado para a gratificação é de um terço do salário de R$ 33,6 mil fixado para os cargos de entrada dos procuradores no órgão.

Reivindicação antiga da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), a gratificação, se for adotada nos termos originalmente propostos, pode ampliar o número de membros do MPF que recebem o benefício para até 70% do total. Em um exemplo prático, os subprocuradores-gerais – cargo do topo carreira – passariam a receber o benefício. Na mensagem, a qual o Estadão teve acesso, Aras diz que a portaria garante paridade com os magistrados, que já têm direito ao penduricalho.

A discussão no MP ocorre em paralelo à publicação de portarias que concederam aumentos também a integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e no momento em que cresce a pressão no Congresso para incluir os atuais membros dos Poderes no projeto de reforma administrativa. No caso da AGU, diante da repercussão negativa, a promoção de 607 servidores acabou sendo suspensa.

O MP junto ao TCU já pediu que se abra uma fiscalização de todos os órgãos e entidades públicas que estejam concedendo promoções e progressões, “considerando que a prática de movimentações de carreira pode estar acontecendo em toda administração pública”. O plenário do TCU ainda vai analisar o pedido.

A concessão de promoção é descentralizada no serviço público federal, que tem cerca de 300 carreiras. Cada ministério e órgão tem autonomia para estabelecer suas regras. A avaliação da área econômica é que esses episódios recentes deram um gás maior para a necessidade de aprovação da reforma.

‘Questão de justiça’

A assinatura da portaria de Aras até agora não foi publicada. O MP é um dos Poderes que tiveram dificuldade para cumprir o teto de gastos – regra que limita o aumento das despesas acima da inflação. Procuradores ouvidos pela reportagem se dizem surpresos duplamente: primeiro com o inesperado anúncio de Aras, em plena pandemia, e, depois, com a demora na publicação da portaria. O motivo do impasse ainda não está claro para os procuradores, mas nos bastidores há uma impressão de que está sendo feita uma reavaliação, para evitar que haja descumprimento a qualquer lei.

O presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega, afirma que a ampliação do pagamento do benefício “é uma questão de justiça, pois tanto na área pública quanto na iniciativa privada há pagamento para os serviços extraordinários”. Questionada, a Secretaria-Geral do Ministério Público da União disse, por meio da assessoria de imprensa da PGR, que “estão sendo feitos estudos com vistas a regulamentar a Lei 13.024/14” – que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios, chamada de Geco.

As seguidas promoções vão na direção contrária da tentativa do Ministério da Economia de conter o aumento da folha de pessoal por meio da Lei 173, que congelou os salários até 2021. Mas o texto deixou uma brecha ao não citar explicitamente a palavra promoção nas vedações.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e professor da PUC-SP, Maurício Zockun, a lei foi mal redigida, mas é preciso considerar que ela proíbe o aumento de gasto com pessoal. “Não faz sentido admitir um aumento de despesas indiretamente pela elevação de uma carreira”, afirma ele, que prevê uma judicialização pelos procuradores da AGU que foram promovidos em ato e depois despromovidos.

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