O governador Rui Costa decretou situação de emergência em 73 municípios baianos em razão dos incêndios florestais na região da Chapada Diamantina. O decreto foi publicado hoje (10) em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado. A situação de emergência tem validade inicial de 90 dias. A situação é bastante tensa na cidade Mucugê e moradores temem que o fogo chegue na sede do município.
Segundo o documento, a situação de emergência atinge os municípios situados nos os municípios situados nos Territórios de Identidade Bacia do Paramirim, Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Chapada Diamantina e Velho Chico. Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Chapada Diamantina e Velho Chico. O decreto registra ainda que o fogo também está avançando para outros municípios baianos.
A medida foi tomada levando em consideração os avisos meteorológicos de ondas de calor e de baixa umidade relativa do ar emitidos pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres (CENAD) e pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). A decisão “visa também amenizar os impactos negativos na saúde da população, no meio ambiente e na economia local”.
O governo disse ainda que os incêndios florestais estão afetando as atividades econômicas e também a flora e a fauna da região, em áreas legalmente preservadas e não preservadas, “bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural atingida.”
O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelos desastres.
Além disso, proíbe a realização de quaisquer atividades capazes de produzir risco potencial de geração de novos focos de incêndio nessas áreas.
O decreto autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos desastres, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, “desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos desastres, vedada a prorrogação dos contratos.”. Veja abaixo os municípios.
1. Abaíra
2. Andaraí
3. Angical
4. Baianópolis
5. Barra
6. Barra da Estiva
7. Barreiras
8. Bom Jesus da Lapa
9. Boninal
10. Bonito
11. Boquira
12. Botuporã
13. Brejolândia
14. Brotas de Macaúbas
15. Buritirama
16. Canápolis
17. Carinhanha
18. Catolândia
19. Caturama
20. Cocos
21. Coribe
22. Corretina
23. Cotegipe
24. Cristópolis
25. Érico Cardoso
26. Feira da Mata
27. Formosa do Rio Preto
28. Ibicoara
29. Ibipitanga
30. Ibitiara
31. Ibotirama
32. Igaporã
33. Iramaia
34. Iraquara
35. Itaetê
36. Jaborandi
37. Jussiape
38. Lençóis
39. Luís Eduardo Magalhães
40. Macaúbas
41. Malhada
42. Mansidão
43. Marcionílio Souza
44. Matina
45. Morpará
46. Morro do Chapéu
47. Mucugê
48. Muquém de São Francisco
49. Nova Redenção
50. Novo Horizonte
51. Oliveira dos Brejinhos
52. Palmeiras
53. Paramirim
54. Paratinga
55. Piatã
56. Riachão das Neves
57. Riacho de Santana
58. Rio de Contas
59. Rio do Pires
60. Santa Maria da Vitória
61. Santa Rita de Cássia
62. Santana
63. São Desidério
64. São Félix do Coribe
65. Seabra
66. Serra do Ramalho
67. Serra Dourada
68. Sítio do Mato
69. Souto Soares
70. Tabocas do Brejo Velho
71. Utinga
72. Wagner
73. Wanderley