Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador
Informe Baiano
Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador

Nova lei de trânsito é sancionada, com vetos. Veja as novas regras e quando estará valendo!

Foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País. O Presidente vetou alguns dispositivos da redação final do PL 3267/19. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, os Vetos Presidenciais não representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. “Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, afirmou o órgão em nota.

A lei entra em vigor em abril de 2021 e poderá afetar significativamente a vida do cidadão. Veja as principais mudanças:

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão da CNH

De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Conversão de penas

A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.

Viseira

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Recall

De acordo com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

Aulas noturnas

Assim que a nova lei entrar em vigor, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Vetos

De acordo com a Secretaria do Governo, por inconstitucionalidade e interesse público, no art. 147 foi vetado: a expressão “com titulação de especialista em medicina de tráfego”, pois segundo a justificativa, viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos mínimos de qualificação profissional.

Em consequência, o Presidente vetou também o art. 5° do texto pela razão de não se mostrar adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental apenas aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Motos no corredor

A nova lei pretendia regulamentar o uso do corredor por motociclistas. O texto foi vetado pelo Presidente. Segundo a justificativa, em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança jurídica.

“Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos. Além disso, a dificuldade de definição e aferição do que seja “fluxo lento” aumenta a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), gerando insegurança jurídica na aplicação da norma.

AET

O texto final previa que a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para todo veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, seria concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado. “Embora se reconheça o mérito da proposta, a medida poderia inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Esse dispositivo contraria o interesse público ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pelo DNIT”, explicou.

Avaliação Psicológica

O Art.268 determinava a realização de avaliação psicológica ao condutor que colocasse em risco a segurança do trânsito (inciso V). Segundo o veto, a inclusão desse inciso no §1° do caput contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a sustentem. “Ademais, o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, o que não se coaduna com as punições estabelecidas no CTB”, justificou.

Multa ao vendedor do veículo

Havia a previsão, na nova lei, de uma multa aplicável ao antigo proprietário (vendedor), caso este deixasse de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o comprovante de transferência de propriedade, no prazo de 60 dias, depois de expirado o prazo concedido ao comprador do veículo. Essa alteração também foi vetada.

A decisão final sobre esses vetos caberá aos deputados. A lei entra em vigor daqui a 180 dias.

Tiroteio e morte na Avenida Luís Eduardo Magalhães

Policiais militares do Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel (BPatamo) apreenderam uma arma de fogo e munições, além de recuperarem um veículo com restrição de...

PM resgata aves silvestres e prende homem com drogas e munições em Seabra

Na manhã de quinta-feira (28), durante a 22ª edição da Operação Força Total, policiais militares da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa)...
Prefeitura Luis Eduardo Magalhães

Tiroteio e morte na Avenida Luís Eduardo Magalhães

Policiais militares do Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel (BPatamo) apreenderam uma arma de fogo e munições, além de recuperarem...
Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu

Tiroteio e morte na Avenida Luís Eduardo Magalhães

Policiais militares do Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel (BPatamo) apreenderam uma arma de fogo e munições, além de recuperarem...

PM resgata aves silvestres e prende homem com drogas e munições em Seabra

Na manhã de quinta-feira (28), durante a 22ª edição da Operação Força Total, policiais militares da Companhia Independente de...

Economia: Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito...

Banco Central tem prejuízo de R$ 114,2 bilhões em 2023

Pelo segundo ano seguido, o Banco Central (BC) fechou o balanço no negativo. Depois de registrar prejuízo de R$...