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Governo atualiza decreto que disciplina trabalho remoto no funcionalismo público estadual

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta quarta-feira (28), alterações no decreto n° 19.528, que instituiu em 16 de março de 2020 o trabalho remoto na estrutura do Poder Executivo Estadual em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A atualização no decreto constará no inciso II do artigo 1°. Pelo novo texto, fica instituído trabalho remoto para todos os servidores estaduais quando comprovada uma série de novas patologias ou condições clínicas.

Dentre elas, estão: diabetes insulinodependente; insuficiência renal crônica; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; doença cardíaca grave, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; imunodepressão, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores; obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; cirrose ou insuficiência hepática; doença falciforme, excetuando-se casos de servidores com traços da doença.

O decreto já estabelecia que fossem incluídos para o trabalho remoto servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estivessem sob controle, desde que fossem afetados órgãos-alvo que implicassem em aumento do risco.

A publicação desta quarta também estabelece o regramento para envio de autodeclaração e de exames comprobatórios dos servidores. Os servidores deverão enviar autodeclaração e exames médicos recentes que comprovem o seu enquadramento no grupo de risco ao recursos humanos de sua unidade. Os documentos serão encaminhados pelo RH à Junta Médica Oficial do Estado para homologação.

Pelo decreto n° 19.528, “a identificação de indícios de inautenticidade da documentação apresentada pelo servidor, bem como da inveracidade do seu conteúdo, ensejará a notificação da corregedoria da sua respectiva unidade de lotação, para fins de apuração e responsabilização disciplinar”.

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