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Informe Baiano
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Governo define 13º salário de trabalhador com salário reduzido e contrato suspenso

O governo reforçou, nesta terça-feira, o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

A decisão era aguardada por empresas e empregadores domésticos que aderiram à medida provisória (MP) 936, que foi transformada em lei (14.020), para ajudar no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Segundo nota técnica preparada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, as empresas não devem considerar no cálculo do 13º e das férias a redução salarial firmada nos acordos com os trabalhadores.

“Os trabalhadores com jornadas de trabalho devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a nota.

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