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Informe Baiano
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MP aciona Justiça para que Lojas Guaporé respeitem direitos do consumidor

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, pediu que o Poder Judiciário determine, em caráter liminar, que a lojas Guaporé, representada pelas empresas do Grupo Tudo Para a Casa e Construção e Betino e Silva Comercial Eireli, prestem informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços que oferece ao consumidor, especificando pontos como quantidade, características e composição, bem como riscos que apresentem. Na ação civil pública, a promotora requer ainda que a Justiça determine que a empresa disponibilize aos consumidores o código de rastreamento dos produtos e explique os motivos excepcionais de eventuais descumprimentos do quanto acordado inicialmente.

Com relação aos contratos, a ação pede que tudo quanto acordado seja cumprido, salientando a importância de que a ré preste informações corretas e claras no momento da contratação. Sobre a publicidade dos produtos, pede a promotora de Justiça que a Lojas Guaporé coloque em seu endereço eletrônico e demais meios de propaganda apenas os produtos que tem efetiva condição de comercializar com os valores verdadeiramente praticados. Requer ainda que a Justiça retire ou retifique, tanto nas veiculações publicitárias quanto nos contratos formalizados, informações falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro acerca das características do produto, sua forma e prazo de envio. Em caso de cancelamento de compras, pede que se determine o devido reembolso, sobretudo quando a ré descumprir algumas das cláusulas contratuais, a exemplo do prazo para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, assegurando reembolso integral e em prazo justo, sem excluir o cadastro do consumidor após o cancelamento.

Na ação, a promotora pede também que a Justiça estabeleça a estruturação adequada do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da ré, que deve assegurar seu funcionamento de forma ininterrupta e a acessibilidade aos consumidores, prestando imediatamente todas as informações solicitadas, solucionando as demandas num prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro. Em especial, requer que não sejam criados empecilhos diante de eventual solicitação de cancelamento.

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