Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Camaçari
Informe Baiano
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À vista ou no cartão; Preço poderá variar de acordo com a forma de pagamento

Na tentativa de animar as vendas do comércio, o governo decidiu liberar a cobrança de preço diferente por um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento. Ou seja, a prática de oferecer desconto à vista (ou cobrar mais no cartão de crédito) – hoje não permitida e vista com desconfiança pelos órgãos de defesa do consumidor – será legalizada. O governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com este item.

Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao permitir que o lojista possa diferenciar os preços à vista do cartão de crédito, a intenção é que os juros do cartão comecem a cair. Estará liberada, assim que editada a MP, a cobrança diferenciada por pagamento em dinheiro, boleto, cartão de débito, cartão de crédito etc.

— Hoje há uma queixa grande, quando alguém vai a uma loja para fazer uma compra, de que não pode receber desconto se pagar no cartão de crédito, somente se fizer a compra no dinheiro ou cheque. Esse é um dos tópicos que estão sendo apresentados e que demandarão apreciação do Banco Central. Isso pode permitir uma redução substanciosa dos juros do cartão de crédito, mas essa fórmula só se aplicará quando se concluírem os estudos do BC a respeito dessa matéria — justificou o presidente Michel Temer, que fez a exposição inicial das medidas.

A equipe econômica também vai obrigar que as máquinas eletrônicas de pagamento aceitem todos os tipos de bandeira, de forma a estimular a concorrência. Um dos focos deste ponto é encurtar o prazo de reembolso e reduzir a taxa de administração cobrada dos lojistas. Medidas específicas serão avaliadas para reduzir os juros cobrados no crédito rotativo.

O governo avaliou ainda que o cadastro positivo – espécie de cadastro do bom pagador há anos regulamentado, mas com baixa adesão por excesso de burocracia – merecia alterações em seu formato. Agora, a inclusão do nome dos consumidores será obrigatória e a retirada será feita apenas mediante manifestação expressão. Será editada uma MP com este fim.

O objetivo do cadastro positivo é permitir análise de risco indiciadual para cada tomador de empréstimo, o que em tese abre espaço para a redução dos juros do crédito. Hoje, a média dos consumidores de cada modalidade é o balizador mais frequente da taxa cobrada nos financiamentos.

Um retrocesso para o consumidor

O diretor do Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor (Brasilcon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, viu com apreensão a intenção do governo de permitir a diferenciação de preços entre os diferentes tipos de meios de pagamento, o que, segundo ele, vai contra os direitos já assegurados em favor do consumidor.

— A diferenciação de preços é uma prática abusiva. Este é o entendimento entre os consumeristas, professores e juristas que trabalham com direito do consumidor. O fornecedor tem direito de recusar o recebimento de meios de pagamento como cheque, cartão etc. Ele tem que receber o pagamento em moeda corrente nacional. Se vai escolher receber este pagamento pelo cartão ou outra modalidade, não pode fazer diferenciação de preço. Este inclusive é uma forma de atrair o cliente.

Ferreira alerta que as medidas vão passar a regulamentar o mercado, mas não podem ir contra normas que já existem para garantir o direito do consumidor, consagradas na Constituição Federal: — Na verdade, é um retrocesso. Justamente no momento em que se fala em atualização do Código de Defesa do Consumidor, surge um debate de outras políticas que rebatem questões já consagradas.

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda que, para os consumidores, as medidas representam um retrocesso às garantias do Código de Defesa do Consumidor, em temas que foram regulamentados em normas e leis, e não apresentaram resultados satisfatórios para a redução do custo do crédito no Brasil (como diferenciação no pagamento à vista no cartão de crédito e a adesão ao Cadastro Positivo.

— A fixação de preço para pagamento à vista fere o inciso V do artigo 39 do CDC , que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A promessa de redução de juros a partir da adoção da diferenciação do preço para uso cartão de crédito para pagamento à vista, transfere para o consumidor o impasse dos custos operacionais entre estabelecimentos comerciais e empresas de intermediação (bandeira, emissores, adquirentes) sobre os custos de taxas de operação, utilização de máquinas e prazos para pagamentos— diz Ione.

Já a coordenadora institucional da Proteste, Maria inês Dolci, lembra que a associação de consumidores sempre defendeu que cartão de crédito é igual a dinheiro, reforçando que é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor.

— O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas para o pagamento com dinheiro ou cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito — afirma Maria Inês, ressaltando que o custo do lojista para trabalhar com cartão não pode ser repassado para o consumidor, pois faz parte do risco do negócio.

O diretor do Brasilcon vai além, ao afirmar que quando se fala em desconto no pagamento no cartão de crédito nada garante que ali já não estejam embutidos juros: — Este é um raciocínio que acende um sinal de alerta. Ao abrir a possibilidade de desconto, na prática, está evidente que naquele valor já tem um juro embutido.

Vitor Ferreira concorda que, da forma como tal medida foi anunciada, sem que se apresentasse detalhes, deixa o consumidor ainda mais inseguro: — Em um estado de crise, está se justificando uma série de coisas que precisam ser avaliadas com mais calma. Se estas representam uma queda de harmonização do interesse do consumidor ou se, de fato, vai atendê-lo. Quem será o maior beneficiário dessas medidas? — questiona.

Outra questão que cabe um alerta, segundo o especialista do Brasilcon, é o fato de a adesão ao cadastro positivo passar a ser automática, e que a exclusão dos dados dependerá da manifestação da própria pessoa: — Estamos de novo levando ao consumidor o ônus de dizer que não quer participar do cadastro positivo. Quem detém as informações, quem alimenta essa base de dados, é o fornecedor, mas quem tem a legitimidade de participar é o consumidor. Há uma reversão de valores: pela proposta, quando não se manifestar de forma expressa, este consumidor será o maior prejudicado.

De acordo com Ferreira, a diferenciação de preços e o cadastro positivo automático são dois temas a serem trabalhados com toda cautela por todos os envolvidos na defesa das relações de consumo, já que o governo não detalhou como vão acontecer: — A forma como está sendo jogada nos pegou de surpresa, mas faz com que fiquemos alerta para o que vai vir nesta Medida Provisória. O sinal foi dado e temos, todos, que ficar de olho. O consumidor tem um papel fundamental ai. Costumo frisar que o grande senhor da relação de consumo é o consumidor, cabe a ele o direito de dizer sim ou não. quando ele se reconhecer sujeito desse direito, teremos um consumidor empoderado e ciente de que tem o poder de mudar as regras. O Código não é só de defesa, mas também de proteção, e temos que ativar esse conceito a todo momento.

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