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MP recomenda às secretarias de Saúde e Educação de Juazeiro divulgação de planos para aulas na rede pública em 2021

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, recomendou às Secretarias de Educação e de Saúde do Município de Juazeiro que tornem públicos os planos de ação sanitário e pedagógico com seus respectivos cronogramas, como também as condições epidemiológicas e sanitárias necessárias para retomar, com segurança da comunidade escolar e sociedade em geral, as atividades educacionais de forma presencial, híbrida ou telepresencial.

As Secretarias têm um prazo de 72 horas, a contar de hoje, dia 8, para enviar à 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro um relatório de todas as medidas adotadas para cumprimento da recomendação. Segundo o documento, até hoje não foram apresentados integralmente ao MP os referidos planos, apesar dos ofícios expedidos solicitando o envio. A promotora de Justiça ressalta que o Município de Juazeiro ainda não divulgou plano de ação sanitário, necessário para preparar um possível retorno das aulas presenciais, quando o Poder Público decidir pela retomada. “As unidades escolares, públicas e privadas, as famílias e a comunidade escolar não possuem informações necessárias para se preparar substancialmente às várias possibilidades de retorno gradual”, afirma.

A promotora salienta que algumas escolas da rede privada cumpriram as horas previstas para o último ano letivo e já se preparam para o início do ano letivo de 2021, “enquanto a rede pública continua sem a definição de retorno às atividades educacionais; mesmo que não presenciais, comprometendo, sobremaneira, o direito à educação da população socialmente mais fragilizada”.

De acordo com a recomendação, a Secretaria de Educação deve apresentar plano pedagógico que garanta o direito à educação de forma remota, enquanto não houver condições sanitárias e epidemiológicas para as atividades presenciais. Já o plano de ação sanitário deve indicar “todos os protocolos que assegurem, quando do retorno das aulas presenciais, medidas de segurança sanitária, de real possibilidade de aplicação eficiente, imediata e sustentável, contemplando todas as ações necessárias à contenção da disseminação da Covid-19 no ambiente escolar”.

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