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Informe Baiano
Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador

Confira quais atividades podem funcionar durante medidas restritivas

As restrições de atividades consideradas não essenciais em Salvador têm início a partir das 18h desta sexta-feira (26) e segue até as 5h de segunda (1º). A medida, conjunta entre Prefeitura e governo do Estado, visa ampliar o isolamento social na cidade para frear o avanço da pandemia do novo coronavírus e evitar um possível colapso no sistema de saúde.

Conforme especificado pelo decreto nº 33.583, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (25), não estão submetidos à suspensão das atividades os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.

Escalonamento – O fechamento das atividades não essenciais ocorrerá em etapas, dentro de uma estratégia para evitar aglomerações na saída dos trabalhadores na volta para casa, bem como superlotações no transporte público.

Desse modo, o comércio de rua deverá fechar às 17h de hoje (26). A partir das 18h, será a vez dos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias doçarias e similares. Por fim, as atividades comerciais e de serviços localizados em shopping centers e centros comerciais devem ser encerrados às 19h.

Demais restrições – Salvador e todos os demais municípios baianos também deverão adotar outras restrições com base no decreto estadual nº 20.254. A determinação proíbe a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), a partir de 18h desta sexta (26) até 5h de segunda-feira (1º).

Também fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte.

Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fiscalização – Na capital, um efetivo com 120 profissionais, entre fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e policiais militares, estará nas ruas para garantir o cumprimento das medidas restritivas. O estabelecimento que for flagrado desrespeitando a determinação estará sujeito a medidas administrativas como interdição e cassação de alvará. Fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) também darão suporte às operações.

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