O deputado estadual Samuel Júnior apresentou, na última quinta-feira (25/11), um Projeto de Lei que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra covid-19 em órgãos públicos, estabelecimentos particulares e concessionárias de serviços públicos diversos, inclusive transportes, na Bahia.
Além disso, conforme o parlamentar, o “governo do Estado se responsabilizará por dar ampla divulgação da presente lei, divulgando, inclusive os telefones do Disque-Denúncia da Bahia e o da Ouvidoria Geral do Estado da Bahia”.
“O descumprimento do disposto na Lei sujeitará o infrator, além da devida advertência, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para estabelecimentos comerciais ou concessionárias de serviços públicos.”, diz a matéria em seu 3º artigo.
Na justificativa, o reconhece que a pandemia “trouxe morte, sofrimento, preocupação e dificuldades financeiras para todo os moradores da terra. São tempos sombrios. As escrituras sagradas já previam isso. Vivemos os tempos finais”.
Porém, ressalta que a “única certeza que se tem a respeito do vírus, até o momento, é que ninguém tem absoluta certeza de nada.Todas as previsões e pareceres, de alguma forma, mostraram-se ineficazes”.
Samuel Júnior afirma também que “assusta-nos, inclusive, o temor de que nenhuma medida de proteção seja, de fato eficiente. Qual a razão do nosso temor? Se a vacinação, distanciamento e uso de máscaras são, de fato, eficazes, qual o motivo de se exigir a vacinação daqueles que não acreditam nela? Se eu, cumpro meu papel cumprindo todas as regras (distanciamento, uso de máscaras, álcool nas mãos e vacina com todas as doses), não devo temer o vírus. Que o temam aqueles que não se vacinaram”.
“Ademais, não podemos impor uma mudança drástica na vida dos baianos que não passe por essa casa de leis. Aqui encontra-se a representação de todos os baianos. Com essa representação, aqui nesta casa, podemos discutir a viabilidade desta imposição aos baianos”, pontua.
“Pesa ainda o fato de que, nem o Poder Executivo Federal, exercido pelo Excelentíssimo da República eleito por voto popular, nem mesmo o Poder Moderador, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, manifestarem interesse em editar normativas que obriguem a apresentação de comprovante de vacinação para adentrar em estabelecimentos e órgãos ou em transporte púbico”, acrescenta o parlamentar.
Por fim, diz Samuel Júnior, “sabendo que esta casa não se furtará à sua obrigação constitucional de decidir sobre a elaboração de leis que tratem da vida dos baianos, conclamo meus pares a aprovarem tal propositura”.