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Informe Baiano
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Justiça do Trabalho determina que Banco do Brasil mantenha trabalhador em home office

A 28ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Banco do Brasil a retomar o Manual de Trabalho Presencial vigente até o dia 4 de janeiro e a alocar todos os empregados que trabalham em departamentos de prédios comerciais, sem atendimento ao público, em home office, “até que haja alteração do quadro de alta proliferação da Covid-19”, diz.

A decisão ocorre em resposta à tutela de urgência protocolada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região contra o Banco do Brasil que, em decisão unilateral, divulgou, no dia 5 de janeiro, um novo Manual de Trabalho Presencial, que dita protocolos de segurança sanitária, retirando o item que previa o encerramento do expediente em unidades, na hipótese de confirmação de trabalhador contaminado nas últimas 72h.

Segundo o sindicato, o BB mudou unilateralmente os protocolos de segurança do manual para o trabalho presencial, o que gerou um aumento dos casos da doença. “Nas últimas duas semanas, chegaram ao sindicato denúncias de descumprimentos dos protocolos que resultaram em mais de 250 funcionários do BB contaminados pelo SARS-COV2 na cidade de São Paulo, onde aproximadamente um terço desse número (80) pertence às dependências do Cenesp (Centro Empresarial São Paulo)”.

O não cumprimento da decisão, que ocorreu nesta quarta-feira (19), acarretará na aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Banco do Brasil, que deverá ser paga ao Instituto Butantan.

“O Manual de Trabalho Presencial em vigência até o dia 4 de janeiro foi feito com a participação dos trabalhadores e acordado junto ao Ministério Público do Trabalho. Então, em decisão unilateral, o banco simplesmente divulgou, no início do ano, um novo documento excluindo um protocolo importante, que é o encerramento do expediente em unidades para sanitização dos espaços, com encaminhamento dos trabalhadores para o home office, no caso de confirmação de um trabalhador positivado na unidade”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

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