O juiz Marcelo de Oliveira Brandão indeferiu o pedido de mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salvador (CMS) Geraldo Júnior. O pedido feito em 5 de abril pelo vereador Cláudio Tinoco pediu a suspensão do processo eleitoral que elegeu o Geraldo por mais uma vez como presidente da Casa para o biênio 2023/2024.
O magistrado disse que o mandado de segurança exige prova pré-constituída documental que acompanhe a inicial. Ou seja, as questões de fato precisam estar demonstradas de plano. “Embora a parte impetrante corretamente afirme ser vereador, não foi juntado aos autos a diplomação necessária para comprovar documentalmente tal circunstância de plano nem qualquer outro que atinja a mesma finalidade, mas tão somente seu diploma de bacharel em administração emitido por instituição de ensino superior, documento insuficiente para tanto. Portanto, falta prova pré-constituída da legitimidade atividade para postular mandado de segurança
contra ato da Câmara Municipal de Salvador, uma vez que não demonstra documentalmente a sua alegação de que é vereador”, disse.
O juiz ressaltou ainda que, ainda que se reconheça que o então presidente da casa “tenha agido com excesso de poder, no caso específico, fixando dia e hora para a convocação, esse excesso específico está dentro do controle da própria Mesa Executiva, não havendo necessidade de providência do poder judiciário haja vista que os mecanismos de controle interno da Câmara podem dar a resposta política que o caso requer, seja convalidando o ato ou anulando por sua maioria dos integrantes da Mesa”.