O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes, ainda não analisou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo União Brasil (UB), através do vereador Duda Sanches, sobre a anulação da reeleição do presidente Geraldo Júnior (MDB) para a Câmara Municipal de Salvador. Na ocasião, o líder do MDB, que é pré-candidato a vice-governador, garantiu o terceiro mandato consecutivo.
Em seu relatório feito em 18 de abril e divulgado hoje, o ministro do STF determina que, seja providenciado, “no prazo comum de 5 dias, as informações da Câmara Municipal de Salvador, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, sobre o processo que seguirá o rito de urgência. O caso será submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF. Portanto, não procede a informação do indeferimento da medida acauteladora.
“Os processos objetivos de fiscalização abstrata de normas, nos termos da Constituição Federal e da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, voltam-se à defesa e à guarda da integridade da ordem jurídico- constitucional, mediante o cotejo de ato do Poder Público com o Texto Constitucional. Levando em conta, a partir de juízo de cognição sumária, a orientação jurisprudencial fixada pelo Supremo no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade – a revelar a importância e a repercussão da matéria – e o risco irreparável de manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput), cumpre imprimir ao processo o rito de urgência a fim de submeter ao Plenário o pedido de medida acauteladora”, escreveu.
“Aciono o disposto no art. 5o, § 2o, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Providenciem-se, no prazo comum de 5 dias, as informações da Câmara Municipal de Salvador, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, finaliza Nunes.