Após a inscrição no programa social do Governo é necessário esperar a aprovação por parte do Ministério da Cidadania. Segundo o órgão, o processo é feito mensalmente. Se já passou do prazo e ainda não recebeu nenhum retorno, você pode usar os canais oficiais de atendimento para saber se foi aprovado, ou não, para receber o Auxílio Brasil. Continue aqui comigo e veja como.
Como consultar usando o app Auxílio Brasil
Assim que a família é selecionada para receber o benefício, a Caixa envia uma carta comunicando a aprovação. Além disso, é possível checar essa informação pelo aplicativo Auxílio Brasil. É só seguir os passos abaixo:
- Faça o download do app
Se o seu celular for Android, vá até a Play Store; se for um iPhone (iOS) vá até à App Store. Depois busque por Auxílio Brasil, confira se o desenvolver é a Caixa Econômica Federal e clique em “Instalar”;
- Acesse o aplicativo
Abra o app e, em seguida, clique em “Acessar”;
- Escolha a forma de login
Se escolher entrar com a conta Caixa Tem, digite seu CPF, toque em “Próximo” e insira a mesma senha do app; se já tiver o acesso do Caixa Trabalhador, FGTS ou Bolsa Família também pode escolher a segunda opção (Auxílio Brasil) e usar o mesmo login desses apps; se preferir, clique em “Cadastre-se”, informe seu CPF e siga as orientações das próximas telas;
- Confira o status
Logo que entrar no app, aparecerá a informação se você foi aprovado ou não para receber o Auxílio Brasil.
Como consultar usando o Caixa Tem
Se você recebeu o Auxílio Emergencial, por exemplo, com certeza já tem o aplicativo do Caixa Tem baixado no celular. Por isso, pode ser mais fácil usar o app para ver se teve o benefício aprovado:
- Faça login no Caixa Tem
Procure pelo aplicativo no celular, clique nele e depois insira seu CPF e senha para continuar; - Faça a consulta
Role a tela até “Auxílio Brasil” e selecione a opção; na conversa com o chatbot, você saberá se foi aprovado.
Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil?
Famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar por pessoa de até R$ 105; em situação de pobreza onde a renda por pessoa da casa varia entre R$ 105,01 e R$ 210; ou beneficiários, em regra de emancipação, que conseguiram um emprego, mas a renda per capita não ultrapassa R$ 525.