Foi publicado no “Diário Oficial da União”, nesta terça-feira (27/09), a portaria do Governo Federal que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.
No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão das parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia. mais vulnerável.
O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor de R$ 600, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
A portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Portanto, o Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
A portaria exige que é obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação. Além disso, são proibidos a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.