Gilmar Mendes determina que despesa com programas sociais fique fora do teto de gastos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, a exmplo do Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos. A decisão foi publicada na noite deste domingo (18/12).

Mendes também garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional. Com isso, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá manter o pagamento de R$ 600 no futuro Bolsa Família sem a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição, que está travada na Câmara Federal.

“Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, parágrafo 3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do parágrafo 6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o despacho do ministro.

A justificativa é “a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”. Mendes acrescenta que há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.

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